
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a transferência do feriado do dia 8 de dezembro de 2011 para o dia 9 de dezembro de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, o feriado do dia 8 de dezembro de 2011, quinta-feira, alusivo ao Dia da Justiça (Art. 62, IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966), fica transferido para o dia 9 de dezembro de 2011, sexta-feira, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2011.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 217, de 25.11.2011, p. 3.

