Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções do TRE/CE n° 463 e nº 466, ambas de 10 de outubro de 2011, que disciplinam, respectivamente, as eleições suplementares que ocorrerão em Antonina do Norte/CE e Icapuí/CE, notadamente o teor do art. 16 dos reportados atos normativos, que estipula que no período de 18  de outubro de 2011 até a proclamação dos eleitos, os prazos serão contínuos e peremptórios, nos termos do  art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, procedidas as reduções necessárias à observância do disposto no art.  224 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que, no cumprimento das portarias conjuntas baixadas pela Presidência e Corregedoria  Regional Eleitoral, referentes às eleições suplementares ocorridas em Umirim, Jardim e Altaneira, não se  registrou movimento de acesso e protocolização de documentos na Secretaria deste TRE/CE,

RESOLVEM:

Art. 1º A Secretaria deste Tribunal e a Corregedoria Regional Eleitoral funcionarão em regime de plantão,  devendo cada unidade designar um número mínimo de servidores que permanecerão em estado de sobreaviso  aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 14 horas, no período de 18 de outubro de 2011 até a proclamação  dos eleitos, para a realização de atividades atinentes às Eleições Suplementares de Antonina do Norte/CE e  Icapuí/CE.

§ 1º. No dia da eleição, o plantão reportado caput deverá ocorrer das 8 às 19 horas.

§ 2º. As horas excedentes trabalhadas pelos servidores indicados serão contabilizadas apenas como banco de  horas para fins de compensação futura, conforme preceitua o art. 11 da Portaria TRE/CE nº 1.480/2010.

Art. 2º Durante o período (sábados, domingos e feriados) mencionado no artigo anterior não será permitido  receber, protocolizar e registrar na rede qualquer expediente, que não seja afeto às referidas eleições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando os casos omissos a serem resolvidos  pela Presidência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195, de 20.10.2011, p. 2. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.