
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 14/2011 – CRE/CE, que fixou o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 53ª Z.E., das 8 às 17 horas nos dias úteis e de 8 as 14 horas aos sábados, domingos e feriados;
RESOLVEM:
Art. 1º A Secretaria deste Tribunal e a Corregedoria Regional Eleitoral deverão designar um número mínimo de servidores para permanecerem de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 14 horas, no período de 5 de setembro de 2011 até a proclamação dos eleitos, para a realização de atividades atinentes às Eleições Suplementares de Altaneira/CE.
Parágrafo único. As horas excedentes trabalhadas pelos servidores indicados serão contabilizadas apenas como banco de horas para fins de compensação futura, conforme preceitua o art. 11 da Portaria TRE/CE nº 1.480/2010.
Art. 2º Durante o período (sábados, domingos e feriados) mencionado no artigo anterior não será permitido receber, protocolizar e registrar na rede qualquer expediente, que não seja afeto às referidas eleições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando os casos omissos a serem resolvidos pela Presidência.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2011.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 166, de 8.9.2011, p. 2.

