
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a transferência do feriado do dia 11 de agosto de 2011 para o dia 12 de agosto de 2011, bem como o fechamento da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital no dia 15 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, o feriado do dia 11 de agosto de 2011 (Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966), quinta-feira, fica transferido para o dia 12 de agosto de 2011, sexta-feira, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 2º Estabelecer ainda que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, não haverá expediente no dia 15 de agosto de 2011 (Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003), segunda-feira, em razão de feriado municipal alusivo ao dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza, prorrogando- se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 2 de agosto de 2011.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
DES. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 8.8.2011, p. 2.

