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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período de 18 a 29 de julho de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos arts. 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 300, publicada no DJE de 20/6/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de 18 a 29 de julho de 2011, será das 13 às 18 horas, mantido o horário diferenciado para as unidades e os servidores autorizados.

Parágrafo único. O horário de expediente das Seções de Portaria e Segurança e de Protocolo será das 8 às 19  horas, com escala de revezamento entre os servidores.

Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, a jornada dos servidores lotados na Secretaria do Tribunal,  nos Cartórios Eleitorais, na Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor  será de 5 (cinco) horas.

Parágrafo único. Os servidores que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas manterão a  sua jornada normal.

Art. 3º Nas Zonas Eleitorais da Capital e do Interior, o atendimento ao público será de 5 (cinco) horas.

§1º Nas serventias da Capital, o horário de trabalho será das 8 às 13 horas, para as que operarem no turno  da manhã, e das 13 às 18 horas, para as que funcionarem no turno da tarde.

§2º Nas serventias do Interior, o horário de expediente será das 8 às 13 horas.

§3º Na Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor, o atendimento ao  público será, respectivamente, das 8 às 19 horas e das 8 às 17 horas, com escala de revezamento entre os  servidores.

Art. 4º É vedada, no período mencionado no art.1º, a formação de banco de horas para compensação futura.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art.6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 12 de julho de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129, de 14.7.2011, p. 2. 

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