
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período de 18 a 29 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos arts. 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 300, publicada no DJE de 20/6/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º O expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de 18 a 29 de julho de 2011, será das 13 às 18 horas, mantido o horário diferenciado para as unidades e os servidores autorizados.
Parágrafo único. O horário de expediente das Seções de Portaria e Segurança e de Protocolo será das 8 às 19 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, a jornada dos servidores lotados na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais, na Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor será de 5 (cinco) horas.
Parágrafo único. Os servidores que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas manterão a sua jornada normal.
Art. 3º Nas Zonas Eleitorais da Capital e do Interior, o atendimento ao público será de 5 (cinco) horas.
§1º Nas serventias da Capital, o horário de trabalho será das 8 às 13 horas, para as que operarem no turno da manhã, e das 13 às 18 horas, para as que funcionarem no turno da tarde.
§2º Nas serventias do Interior, o horário de expediente será das 8 às 13 horas.
§3º Na Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor, o atendimento ao público será, respectivamente, das 8 às 19 horas e das 8 às 17 horas, com escala de revezamento entre os servidores.
Art. 4º É vedada, no período mencionado no art.1º, a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art.6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 12 de julho de 2011.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129, de 14.7.2011, p. 2.

