
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966).
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que, no período de 20.12.2011 até 06.01.2012, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, ficam prorrogados, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que nele se vencerem.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA IRACE IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTA, em exercício
DES. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 233, de 23.12.2011, p. 4.

