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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966).

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR  REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do  Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, no período de 20.12.2011 até 06.01.2012, correspondente ao feriado estabelecido no  artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e nos  Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, ficam prorrogados, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que nele se vencerem.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2011.

DESª. MARIA IRACE IRACEMA MARTINS DO VALE

PRESIDENTA, em exercício

DES. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 233, de 23.12.2011, p. 4. 

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