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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, no período de 20.12.2011 até 06.01.2012, correspondente ao feriado estabelecido no  artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o  horário de expediente será das 13 às 17 horas, facultada uma flexibilização de 1 (uma) hora para o registro de ponto.

Parágrafo único. Mantém-se o horário diferenciado para as unidades e os servidores autorizados pela Diretoria Geral.

Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, o horário de trabalho dos Cartórios Eleitorais da Capital será  das 8 às 12 horas, para os que funcionarem no turno da manhã, e das 12 às 16 horas, para os que funcionarem  no turno da tarde, facultada uma flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Parágrafo único. Na Diretoria do Fórum Eleitoral e na Central de Atendimento ao Eleitor, o expediente será  das 8 às 16 horas, com escala de revezamento entre os servidores, respeitado o limite de 4 (quatro) horas  diárias estabelecidas no art. 2º, inciso III, da Portaria TRE-CE nº 1.479/2010.

Art. 3º No âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, o horário  de funcionamento será das 8 às 12 horas, no período assinalado no art. 1º, facultada uma flexibilização de 1  (uma) hora para o registro de ponto.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da Portaria TRE-CE  nº 1607/2010.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 217, de 25.11.2011, p. 3. 

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