
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2011
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções TRE-CE n.° 437 e 439, de 11 de abril de 2011, notadamente o teor do art. 16, que estipula no período de 28 de abril de 2011 até a proclamação dos eleitos, os prazos contínuos e peremptórios, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, procedidas as reduções necessárias à observância do disposto no art. 224 do Código Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º A Secretaria deste Tribunal e a Corregedoria Regional Eleitoral deverão designar um número mínimo de servidores para permanecerem de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas, no período de 28 de abril de 2011 até a proclamação dos eleitos, para a realização de atividades atinentes às Eleições Suplementares de Umirim e Alcântaras.
Parágrafo único. As horas excedentes trabalhadas pelos servidores indicados serão contabilizadas apenas como banco de horas para fins de compensação futura, conforme preceitua o art. 11 da Portaria TRE-CE nº 1.480/2010.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior não será permitido receber, protocolizar e registrar na rede qualquer expediente, que não seja afeto às referidas eleições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de abril de 2011.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 3.5.2011, p. 2.

