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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções TRE-CE n.° 437 e 439, de 11 de abril de 2011, notadamente o teor do art. 16, que estipula no período de 28 de abril de 2011 até a proclamação dos  eleitos, os prazos contínuos e peremptórios, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, procedidas as reduções necessárias à observância do disposto no art. 224 do Código Eleitoral;

RESOLVEM:

Art. 1º A Secretaria deste Tribunal e a Corregedoria Regional Eleitoral deverão designar um número mínimo  de servidores para permanecerem de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas, no  período de 28 de abril de 2011 até a proclamação dos eleitos, para a realização de atividades atinentes às  Eleições Suplementares de Umirim e Alcântaras.

Parágrafo único. As horas excedentes trabalhadas pelos servidores indicados serão contabilizadas apenas  como banco de horas para fins de compensação futura, conforme preceitua o art. 11 da Portaria TRE-CE nº  1.480/2010.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior não será permitido receber, protocolizar e registrar  na rede qualquer expediente, que não seja afeto às referidas eleições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de abril de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 3.5.2011, p. 2. 

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