
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Fica autorizado o registro, no banco de horas de servidor cedido, redistribuído ou requisitado para a Justiça Eleitoral do Ceará, das folgas adquiridas pelos serviços prestados em decorrência de convocação para os trabalhos eleitorais, prevista no art. 98 da Lei nº 9.504/97. A quantidade de horas a ser registrada deve levar em consideração a carga horária diária a que esteja submetido o beneficiário, sendo considerada sem vencimento e não passível de conversão em pecúnia.
Fortaleza, 19 de junho de 2020.
HUGO PEREIRA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114 de 24.6.2020, p. 2.