
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Fica autorizado o pagamento de diárias na hipótese de deslocamento do servidor a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede para outro município pertencente à circunscrição da zona eleitoral, desde que os municípios não sejam limítrofes, não integrem a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou mesorregião, sendo devido o valor de meia diária nos casos em que não houver pernoite.
Fortaleza, 19 de junho de 2020.
HUGO PEREIRA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114 de 24.6.2020, p. 2.