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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Fica autorizado o pagamento de diárias na hipótese de deslocamento do servidor a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede para outro município pertencente à circunscrição da zona eleitoral, desde que os municípios não sejam limítrofes, não integrem a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou mesorregião, sendo devido o valor de meia diária nos casos em que não houver pernoite.

Fortaleza, 19 de junho de 2020.

HUGO PEREIRA FILHO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114 de 24.6.2020, p. 2.

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