
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ATO Nº 11, DE 4 DE JULHO DE 2024
Concede aposentadoria.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000009905-1, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 227, de 4 de julho de 2024, páginas 3 a 5, resolve:
Aposentar Glaypson Rocha Façanha, matrícula TRE n.º 67730, CPF n.º ***.770.***-**, ocupante do cargo de Analista Judiciário, criado pela Lei n.º 10.842/2004, área de atividade Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, classe C, padrão 13, regido pela Lei n.º 11.416/2006, com fundamento no art. 20 da EC n.º 103/2019. O servidor, com esteio no art. 20, §§ 2º e 3º, da EC n.º 103/2019, perceberá proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no § 8º do art. 4º do mesmo diploma, reajustados nos termos do disposto no art. 7º da EC n.º 41/2003, sendo, portanto, a ele devidas as seguintes vantagens: (a) Vencimento Básico referente ao cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, da Lei n.º 11.416/2006; (b) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) calculada nos termos da Lei n.º 11.416/2006, artigo 13, correspondente a 140% (cento e quarenta por cento) do vencimento básico; (c) Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), incidente sobre o vencimento básico, nos termos do artigo 15, III, da Lei n.º 11.416/2006 e do artigo 6º da Resolução TSE nº 23.380/2012; d) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (anuênios), correspondente a 13% do vencimento básico, concedida pelo Ministério da Saúde e averbada neste Regional com fundamento no art. 67 da Lei n.º 8.112/90.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 130, Seção 2, de 9.7.2024, p. 60.