
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ATO Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera fundamento de aposentadoria concedida.
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato n.º 5/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 63, de 1º de abril de 2022, seção 2, página 101, e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará n.º 67, de 6 de abril de 2022, páginas 3 a 4, assim como os termos da decisão proferida nos autos do Procedimento SEI n.º 2023.0.000019953-0, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará n.º 207, de 19 de junho de 2024, páginas 4 a 6, resolve:
Alterar o fundamento da aposentadoria concedida ao servidor José Ribamar Nogueira Barros, matrícula TRE-CE n.º 11635, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área de atividade Administrativa, área de especialidade Segurança, do Quadro Permanente de servidores da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, do artigo 3º da EC n.º 47/2005, combinado com o artigo 3º da EC n.º 103/2019, que assegurou proventos integrais e paridade ao servidor, para o art. 20 da EC n.º 103/2019, combinado com o art. 26, caput, § 3º, I, e §§ 6º e 7º, do mesmo diploma, com proventos calculados pela média, reajuste nos termos estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e efeitos financeiros a partir da data da publicação deste ato.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 121, Seção 2, de 26.6.2024, p. 64.