
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ATO Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Concede reversão da cota-parte de 50% da filha para a mãe, em razão daquela ter completado 21 anos de idade.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão exarada nos autos do processo SEI nº 2023.0.000019457-0, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE, Edição nº 22, de 19 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3, resolve:
Com fundamento no art. 222, IV, e na redação original do artigo 223, II, da Lei nº 8.112/1990, no que se refere à pensão instituída por Fábio Augusto Moreira de Aguiar, servidor falecido em atividade, conceder a reversão da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária da beneficiária Maria Tereza Camurça de Aguiar (CPF nºxxx.247.xxx-xx), filha, para integrar a pensão vitalícia de Geórgia Helena Aguiar Camurça (CPF nº xxx.147.xxx-xx), cônjuge supérstite, alterando-se sua respectiva cota-parte para o percentual de 100% (cem por cento) da pensão, com efeitos financeiros a partir de 25 de outubro de 2023, data em que a pensionista temporária completou 21 anos de idade.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 21, Seção 2, de 30.1.2024, p. 59.