
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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ATO Nº 10, DE 1º DE JULHO DE 2024
Altera fundamento da aposentadoria concedida.
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato n.º 7/2020, publicado no Diário Oficial da União n.º 142, de 27 de julho de 2020, seção 2, página 89, e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará n.º 137, de 27 de julho de 2020, páginas 4 e 5, posteriormente modificado pelo Ato n.º 20/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, seção 2, página 51, e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará n.º 9, de 12 de janeiro de 2023, página 2, assim como os termos da decisão proferida nos autos do Procedimento SEI n.º 2024.0.000001492-7, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará n.º 221, de 1º de julho de 2024, páginas 2 a 6, resolve:
Alterar o fundamento da aposentadoria concedida ao servidor Bento Pereira de Queiroz, matrícula TRE-CE n.º 11490, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área de atividade Administrativa, do Quadro Permanente de servidores da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, do artigo 3º da EC n.º 47/2005, combinado com o artigo 3º da EC n.º 103/2019, que assegurou proventos integrais e paridade ao servidor, para o art. 20 da EC n.º 103/2019, combinado com o art. 26, caput, § 3º, I, e §§ 6º e 7º, do mesmo diploma, com proventos calculados pela média, reajuste nos termos estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e efeitos financeiros a partir da data da publicação deste ato.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 127, Seção 2, de 4.7.2024, p. 65.