
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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ATO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão proferida nos autos do Procedimento SEI n.º 2022.0.000013086-0, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 46, de 27 de fevereiro de 2023, páginas 2 a 6 (doc. n.º 0170382), resolve:
Aposentar FRANCISCO AURÉLIO DE ANDRADE TIMBÓ, matrícula TRE n.º 11996, CPF n.º ***.629.***-**, ocupante do cargo de Analista Judiciário, criado pela Lei n.º 7.361, de 10/09/1985 (doc. n.º 0137014), Área de Atividade Administrativa, Área de Especialidade Contabilidade, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13 (doc. n.º 0137023), regido pela Lei n.º 11.416/2006 (alterada pela Lei n.º 13.317/2016, anexos I e II), com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
O interessado perceberá proventos compostos pelo benefício de aposentadoria equivalente a 100% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (art. 20, § 2º, II, e art. 26, caput, § 1º e § 3º, I, da EC n.º 103/2019, combinado com o art. 3º, II, da Lei n.º 12.618/2012), e pelo benefício especial (art. 3º, § 1º, e § 2º, I, da Lei n.º 12.618/2012), com reajuste nos termos estabelecidos para os benefícios do RGPS.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43, Seção 2, de 3.3.2023, p. 103.

