Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

ATO CONJUNTO Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Institui o Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud - Ceará), multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

OS(AS) PRESIDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, bem como a DIREÇÃO DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ, como órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 425, de 8 de outubro de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 605, de 13 de dezembro de 2024, que Altera a Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, tornou obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e instituiu o Indice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud;

CONSIDERANDO a necessidade de os tribunais que compõem o sistema de justiça no Estado do Ceará se adequarem às resoluções acima citadas.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Local PopRuaJud - Ceará multinível, multissetorial e interinstitucional para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)/Seção Judiciária do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRECE).

Art. 2º O Comitê Local PopRuaJud - Ceará terá a seguinte composição mínima:

I - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

II - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

III- um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IV - um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

V - um(a) representante da Defensoria Pública da União;

VI - um(a) representante da Defensoria Pública do Estado;

VII - um(a) representante do Ministério Público do Estado;

VIII - um(a) representante do Ministério Público Federal;

IX - um(a) representante do Ministério Público do Trabalho;

X- um(a) representante da Advocacia-Geral da União;

XI - um(a) representante da Procuradoria Geral do Estado do Ceará;

XII- um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil-CE (OAB-CE);

XIII - um(a) representante da rede de assistência social e da saúde;

XIV - um(a) representante dos movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua;

XV - um(a) representante de organismos sociais com atuação com as pessoas em situação de rua;

XVI - um(a) representante da academia com atuação com as pessoas em situação de rua.

§ 1º Os nomes dos(as) representantes do Comitê Local PopRuaJud - Ceará serão definidos em portaria conjunta do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para um período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à coordenação do Comitê Local PopRuaJud - Ceará sempre que houver alteração.

§ 2º A coordenação do Comitê Local PopRuaJud - Ceará será exercida por um(a) dos(as) magistrados(as) dos Tribunais que o integram, mediante rodízio entre os ramos de Justiça a cada dois anos.

Art. 3º Compete ao Comitê Local PopRuaJud - Ceará:

I - executar e promover as políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Estado do Ceará de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud;

II - atuar de forma articulada e propositiva com o objetivo de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção dos direitos da população em situação de rua;

III - adaptar seus sistemas para fornecer ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos às partes que estão em situação de rua, por meio do Modelo de Transmissão de Dados (MTD) do DataJud, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste ato conjunto;

IV - prestar informações para o índice IPopRuaJud e para as pesquisas definidas no âmbito do Comitê Nacional.

Art. 4º Este ato conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 25 de junho de 2025.

FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

JULIO RODRIGUES COELHO NETO
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.