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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

APOSTILA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Ao servidor Edgar Chaves Júnior, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Matrícula TRE/CE n.º 67684, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 42, de 3 de março de  2026, páginas 3 a 5, é reconhecido o direito ao abono de permanência por ter implementado, em 24 de dezembro de 2024, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e por ter manifestado interesse em permanecer em atividade, sendo a ele assegurada vantagem com valor  equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 103/2019), com efeitos  financeiros a partir de 25 de dezembro de 2024.

(Assinatura eletrônica)

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47, de 10.3.2026, p. 3.

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