
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2026
À servidora Heloísa Karla Chaves Maia, Técnica Judiciária, Classe C, Padrão 13, Matrícula TRE /CE n.º 13727, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 36, de 23 de fevereiro de 2026, páginas 5 a 7, é reconhecido o direito ao abono de permanência por ter implementado, em 14 de novembro de 2025, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e por ter manifestado interesse em permanecer em atividade, sendo a ela assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 15 de novembro de 2025.
(Assinatura eletrônica)
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 12.3.2026, p. 2.

