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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

APOSTILA Nº 39, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

À servidora Francisca Adiná Lima Mota, Técnica Judiciária, Classe C, Padrão 13, Matrícula TRE /CE n.º 13697, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 303, de 17 de novembro de 2025, páginas 5/7, é reconhecido o direito ao abono de permanência por ter implementado, em 24 de dezembro de 2025, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e por ter manifestado interesse em permanecer em atividade, sendo a ela assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 25 de dezembro de 2025.

(Assinatura eletrônica)

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 314, de 3.12.2025, pp. 2-3.

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