
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
À servidora Jaqueline Ourives dos Santos de Sá Cavalcante, Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe C, Padrão 13, Matrícula TRE/CE n.º 13.611, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 241, de 22 de agosto de 2025, páginas 2/3, é reconhecido o direito ao abono de permanência por ter implementado, a partir de 9 de agosto de 2025, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e optado por permanecer em atividade, sendo a ela assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 9 de agosto de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 247 de 29.8.2025, pp. 2.

