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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

APOSTILA Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

À servidora Jaqueline Ourives dos Santos de Sá Cavalcante, Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe C, Padrão 13, Matrícula TRE/CE n.º 13.611, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 241, de 22 de agosto de 2025, páginas 2/3, é reconhecido o direito ao abono de permanência por ter implementado, a partir de 9 de agosto de 2025, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e optado por permanecer em atividade, sendo a ela assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (artigo 8º da Emenda Constitucional n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 9 de agosto de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 247 de 29.8.2025, pp. 2.

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