
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
FRANCISCO CÂNDIDO SOBRINHO, beneficiário de pensão paga por este Tribunal Regional Eleitoral, instituída em virtude do falecimento da ex-servidora Maria Walquíria Fontenele Cândido, encontra-se ISENTO do imposto de renda por ser portador de doença especificada em Lei, de acordo com o Parecer da Junta Médica n.º 57/2025 e consoante decisão proferida nos autos do Processo SEI n.º 2025.0.000007670-8, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 255, de 10 de setembro de 2025, com fundamento no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988; no artigo 30 da Lei n.º 9.250/1995; artigo 35, inciso II, alínea "b" e §§3º e 4º, do Decreto n.º 9.580/2018 e artigo 6º, inciso II e III e §4º, e artigo 62, inciso XVII e §7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014 e Súmula n.º 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando-se a isenção aos proventos auferidos a partir de novembro de 2024, mês da concessão da pensão.
Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2025.
(Assinatura eletrônica)
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 261 de 18.9.2025, pp. 2-3.

