
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 10, DE 18 DE JULHO DE 2025
JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI, servidor aposentado deste Tribunal Regional Eleitoral, encontra-se ISENTO do imposto de renda por ser portador de doença especificada em Lei, de acordo com Parecer da Junta Médica n.º 52/2025 (documento n.º 0001062924) e consoante decisão proferida nos autos do Processo SEI n.º 2025.0.000007321-0, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 185, de 23 de junho de 2025, páginas 2 a 5, com fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988; no artigo 30 da Lei n.º 9.250/1995; artigo 35, inciso II, alínea "b" e §§3º e 4º, do Decreto n.º 9.580/2018 e artigo 6º, inciso II e §4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014, aplicando-se a isenção aos proventos de aposentadoria a partir de 22 de abril de 2025, data da jubilação do agente público, vez que posterior à data do diagnóstico médico identificada em laudo pericial, a saber, 20 de março de 2025.
Outrossim, com esteio na Súmula n.º 627 do Superior Tribunal de Justiça, fica o servidor inativo dispensado de reavaliação médica para fins de manutenção do benefício.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 18 de julho de 2025.
(Assinatura eletrônica)
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 218 de 25.7.2025, pp. 2-3.

