
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
À servidora Solange Maria Montenegro de Araújo, Técnica Judiciária, área de atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 13840, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicada no Diário da Justiça Eletrônico, n.º 19, de 22 de janeiro de 2025, páginas 4 a 6, é reconhecido o direito ao abono de permanência por ter implementado, em 17 de maio de 2023, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no art. 4° da EC n.º 103/2019 e optado por permanecer em atividade, sendo a ela assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (art. 8º da EC n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 17 de maio de 2023.
Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 25, de 28.1.2025, p. 3.