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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

APOSTILA Nº 52, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Ao servidor João Augusto de Lira, Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Área de Especialidade Operação de Computadores, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 62429, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicada no Diário da Justiça Eletrônico, n.º 326, de 17 de setembro de 2024, páginas 3 a 5, é reconhecido o direito ao abono de permanência por vir a implementar, em 3 de outubro de 2024, as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no art. 20 da EC n.º 103/2019 e tendo optado por permanecer em atividade, sendo a ele assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (art. 8º da EC n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 4 de outubro de 2024.

Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE DO TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 336, de 25.9.2024, pp. 3-4.

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