
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
EDMILSON DE ALMEIDA BARROS JÚNIOR, pensionista deste Tribunal Regional Eleitoral, beneficiário de pensão instituída pela ex-servidora Natália Furtado Ribeiro de Almeida, encontra-se ISENTO do imposto de renda por ser portador de doença especificada em Lei, de acordo com Parecer da Junta Médica n.º 95/2024 (documento n.º 0000757030 ) e consoante decisão proferida nos autos do processo SEI n.º 2024.0.000017822-9 (documento n.º 0000780028), publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 321, de 13 de setembro de 2024, páginas 2 e 3 (documento n.º 0000783519), com fundamento no artigo 6º, XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988, no artigo 30 da Lei n.º 9.250/1995, no artigo 35, II, alínea c e §§ 3º e 4º do Anexo do Decreto n.º 9.580/2018 e no artigo 6º, inciso III e § 4º, I, da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014, aplicando-se a isenção aos proventos de pensão a partir de 09 de agosto de 2024, data do diagnóstico médico identificada no laudo pericial.
Outrossim, com esteio na Súmula n.º 627 do Superior Tribunal de Justiça, fica o pensionista dispensado da reavaliação médica para fins de manutenção do benefício.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 17 de setembro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 329, de 19.9.2024, p. 2.