
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 50, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
MARISA ALCIDES CAMPOS, pensionista deste Tribunal Regional Eleitoral, beneficiária de pensão instituída pela ex-servidora Maria José Alcides Campos, encontra-se ISENTA do imposto de renda por ser portadora de doença especificada em Lei, de acordo com Parecer da Junta Médica n.º 73 /2023 (documento n.º 0000756254) e consoante decisão proferida nos autos do processo SEI n.º 2024.0.000014649-1 (documento n.º 0000765980), publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 311, de 5 de setembro de 2024, páginas 7 a 9 (documento n.º 0000769347), com fundamento no artigo 6º, XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988, no artigo 30 da Lei n.º 9.250/1995, no artigo 35, II, alínea c e §§ 3º e 4º do Anexo do Decreto n.º 9.580/2018 e no artigo 6º, inciso III e § 4º, I, da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014, aplicando-se a isenção aos proventos de pensão a partir de 31 de dezembro de 2021, data do diagnóstico médico identificada no laudo pericial.
Outrossim, com esteio na Súmula n.º 627 do Superior Tribunal de Justiça, fica a pensionista dispensada da reavaliação médica para fins de manutenção do benefício.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 9 de setembro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 318, de 11.9.2024, p. 4.