
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2024
VALQUÍRIA SOUSA NUNES, servidora aposentada deste Tribunal Regional Eleitoral, encontra-se ISENTA do imposto de renda por ser portadora de doença especificada em Lei, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial n.º 17/2024 e consoante a decisão proferida nos autos do processo SEI n.º 2024.0.000002211-3, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 158, de 14 de maio de 2024, páginas 3 a 4, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988, artigo 30 da Lei n.º 9.250/1995, artigo 35 do Decreto n.º 9.580/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014, aplicando-se a isenção aos proventos de aposentadoria a partir de 4 de outubro de 2013.
Outrossim, com esteio na Súmula n.º 627 do Superior Tribunal de Justiça, fica a servidora inativa dispensada da reavaliação médica para fins de manutenção do benefício.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 14 de maio de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 177, de 27.5.2024, pp. 1-2.