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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

APOSTILA Nº 17, DE 2 DE ABRIL DE 2024

LEONIR ROCHA LIMA, servidora aposentada deste Tribunal Regional Eleitoral, encontra-se ISENTA do imposto de renda por ser portadora de doença especificada em Lei, de acordo com o Parecer da Junta Médica Oficial nº 15/2024 e consoante a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 2024.0.000000982-6, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 105, de 2 de abril de 2024, páginas 2 a 4, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, artigo 30 da Lei nº 9.250/1995, artigo 35 do Decreto nº 9.580/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 1.500/2014, aplicando-se a isenção aos proventos de aposentadoria a partir de 22 de janeiro de 2024. 

Outrossim, com esteio na Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça, fica a servidora inativa dispensada da reavaliação médica para fins de manutenção do benefício.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2 de abril de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 112, de 8.4.2024, p. 2.

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