
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 16, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Ao servidor GLAYPSON ROCHA FAÇANHA, Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula TRE n.º 67730, foi concedido abono de permanência, conforme decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de fevereiro de 2024. Assim, implementadas as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e tendo optado por permanecer em atividade (doc. n.º 0467577), a ele é assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal (art. 8º da EC n.º 103/2019), com efeitos financeiros a partir de 3 de fevereiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 82, de 8.3.2024, p. 2.