Escola Judiciária Eleitoral Cearense

HISTÓRICO
Criação
A origem das escolas judiciárias eleitorais remonta ao ano de 2002, quando, por iniciativa do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (1939 – 2013), foi instituída a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), por meio da Resolução TSE n.º 21.185, de 13.8.2002.
Ao propor a criação da Escola Judiciária Eleitoral, o aludido Ministro tinha em mente, tanto promover a formação e o aperfeiçoamento profissional, quanto fomentar o exercício da cidadania.
Conforme explicitado na publicação Escola Judiciária Eleitoral do TSE: 10 anos - presente, passado e futuro, a EJE/TSE foi criada com o propósito de realizar atividades que contribuíssem para desenvolver e difundir a cidadania, a democracia e o significado do Direito Eleitoral e atuar no constante aperfeiçoamento de magistradas, magistrados e demais profissionais da área.
Quanto à denominação, na mesma publicação, encontra-se a seguinte justificativa, o fato de a EJE ter sido concebida para promover a formação de todas as pessoas que militam na seara do Direito Eleitoral, e não só de magistradas e magistrados, é a razão pela qual consta do nome das escolas eleitorais o termo ´judiciária` e não ´judicial`.
Inspirados na iniciativa do TSE, os tribunais regionais eleitorais trataram logo de criar suas próprias escolas. Instituída pela Resolução TRE-CE n.º 216, de 17 de fevereiro de 2003, a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE foi oficialmente instalada durante o II Curso Regional da Escola Judiciária do TSE, ocorrido na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), nos dias 3 e 4 de abril de 2003.
O evento foi marcado pelo lançamento dos livros Direito Eleitoral Contemporâneo, coordenado pelo TSE, e Eleições 2002 – Resultado Oficial no Estado do Ceará e Estatísticas Eleitorais, editado pelo TRE-CE. Na ocasião, foram realizadas palestras acerca de matérias eleitorais diversas, proferidas por ministras(os), desembargadoras(es) e juízas(es), dentre outras autoridades presentes.
Primeiras atividades
- Projeto Eleitor do Futuro
O Projeto Eleitor do Futuro foi idealizado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira quando era Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral. Após a apresentação do projeto, em 2002, durante o encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais deram início aos trabalhos objetivando sua implantação.
Informações acerca de tal iniciativa podem ser acessadas mais detalhadamente em Programas Institucionais/Programa Eleitor do Futuro.
- Seminário Interno sobre as Eleições 2004
O I Seminário Interno sobre as Eleições 2004, realizado pela EJE-CE, com a colaboração da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) – na época, sob a denominação de Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CODES) –, ocorreu no período de outubro a dezembro de 2003, na sala de sessões do TRE-CE, e contou com a participação de várias unidades do Tribunal.
Na abertura, o então Diretor da EJE-CE, Juiz Celso Albuquerque Macedo, hoje desembargador aposentado, fez uma explanação sobre os objetivos, os projetos e as ações da Escola, promovendo a exibição de um vídeo sobre o tema Cidadania Ativa – A Solução. Os encontros se sucederam semanalmente, com a apresentação de temas diversos sob responsabilidade de outras unidades administrativas.
- Encontro com Juízas e Juízes Eleitorais acerca das Eleições 2004
Realizado em maio de 2004, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Informática e Secretaria Judiciária, esse encontro teve por escopo a discussão de temas pertinentes às eleições municipais marcadas para outubro do mesmo ano.
- Seminário Noções Básicas do Processo Eleitoral para Jornalistas
Realizado em agosto de 2004, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Informática e Secretaria Judiciária, foi uma iniciativa pioneira objetivando fornecer aos jornalistas algumas informações sobre processo eleitoral, a fim de subsidiar a cobertura jornalística do pleito eleitoral desse ano.
- Ciclo de Debates sobre as Eleições 2004
Outra iniciativa da EJE-CE, desta feita resultante de uma parceria firmada com a Universidade de Fortaleza (UNIFOR), foi o Ciclo de debates sobre as Eleições 2004, ocorrido no mês de agosto do aludido ano.
A programação do evento constitui-se de temas atinentes ao pleito eleitoral e teve como público-alvo juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores do TRE-CE e integrantes da advocacia; além de docentes e discentes dos cursos de Especialização em Direito e Processo Eleitoral e do Mestrado em Direito Constitucional da UNIFOR.
Missão e Visão
Missão
Fomentar processos educacionais direcionados ao estudo do Direito Eleitoral e à promoção da cidadania, aprimorando o papel da Justiça Eleitoral na sociedade.
Visão
Ser referência, para a Justiça Eleitoral e para a sociedade, como agente de promoção da educação para a cidadania e de geração de conhecimento em Direito Eleitoral.
ESTRUTURA E REGIMENTO INTERNO
Estrutura Organizacional
Ao ser instituída, a Escola Judiciária Eleitoral do Ceará não tinha uma estrutura tal qual a que tem atualmente. Conforme preceituava a Resolução TRE-CE n.º 216/2003, a EJE-CE seria composta por uma diretoria, auxiliada por uma secretaria, e por servidoras e servidores em exercício no TRE-CE, designadas(os) mediante portaria da Presidência. Inicialmente, a EJEC não dispunha de estrutura física nem administrativa para suas atividades, sendo auxiliada na realização de seus trabalhos por servidoras(es) de outras unidades.
Foi nesse período que a equipe da então EJE-CE resolveu, até para dar maior visibilidade à Escola, realizar uma eleição entre servidoras(es) do TRE-CE para escolha da sua marca institucional. Após a participação democrática de várias pessoas da equipe do Tribunal, foi eleita a marca que faltava.
A partir de setembro de 2006, em virtude dos trabalhos de modernização das estruturas administrativas da Justiça Eleitoral desencadeados pelo TSE, a EJEC também passou por um processo de reestruturação interna para melhor sistematizar e desenvolver suas ações, conforme instituído pelo Regulamento da Secretaria do TRE-CE (Resolução TRE-CE nº 303, de 13 de setembro de 2006).
Com a aprovação da Resolução TRE-CE nº 779/2020, a então Escola Judiciaria Eleitoral do Ceará, passou por mudanças em sua estrutura administrativa, criando para atuar em nível estratégico e de definição de políticas de trabalho, a Coordenadoria da EJE (COEJE). Para apoio tático e operacional, foi criada a Seção de Planejamento e Programas (SEPLA), atualmente Seção de Programas Institucionais (SEPRI). Além disso, foram incorporadas à EJE-CE duas unidades administrativas que, até então, faziam parte da Secretaria Judiciária: a Seção de Editoração e Publicações (SEDIT), que passou a ser denominada, em 2020, como Seção de Editorações e Publicações; e a Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM).
Com o advento das mudanças no regimento interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, instituídas pela Resolução TRE-CE n.º 967/2023, a Escola Judiciária Eleitoral Cearense ficou assim constituída: Presidência; Diretoria; Gabinete da Secretaria-Executiva - GAEJE; Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC; Seção de Formação e Aperfeiçoamento e Magistrados(as) e Servidores(as); Seção de Programas Institucionais - SEPRI; Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP; Seção de Editorações e Publicações - SEDIT; Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral - SEBIM; Seção de Arquivo e Gestão Documental - SAGED; e Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL.
Regimento Interno
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em 09.06.2020, a Resolução TSE nº 23.620/2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, o Pleno do TRE-CE aprovou a Resolução TRE-CE nº 949/2023, que instituiu o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - EJEC, cuja minuta foi elaborada em conjunto pela equipe de gestoras e gestores e aprovada pela Direção da EJEC. O presente regimento interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - EJEC, passou por alterações por meio da resolução TRE-CE n.º 967/2023.
#PraTodoMundoVer
Logo da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará. Sobre um fundo branco, sigla EJE azul com um capelo preto levemente inclinado em cima da primeira letra E. Ao lado, silhueta do mapa do Ceará formado por pontos roxos, simbolizando a cultura das rendas cearenses. Na parte inferior da arte, à esquerda, sobre uma tarja verde, Escola Judiciária Eleitoral, branco; e, à direita, sobre uma tarja laranja, TRE-CE, branca
Resolução TRE-CE nº 949/2023 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.
Resolução TRE-CE nº 938/2023 - ALTERA OS ARTS. 1º, 2º, 3º, 4º E 5º DA RESOLUÇÃO Nº 316/2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA ELEITOR DO FUTURO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
Resolução TRE-CE nº 937/2023 - DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE EDUCAÇÃO POLÍTICA E DE ALISTAMENTO ELEITORAL PARA ALUNOS(AS) DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE ENSINO DO CEARÁ.
Resolução TRE-CE nº 880/2022 - ALTERA RESOLUÇÃO TRE- CE Nº 337/2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO(A) MESÁRIO(A) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELE ITORAL E CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO.
Resolução n.º 809, de 5.5.2021 - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO POLÍTICA E ALISTAMENTO ELEITORAL PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ DURANTE O PERÍODO DE RESTRIÇÕES DECORRENTES DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID 19.
Resolução n.º 779, de 1º.10.2020 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE-CE.
Resolução nº 732, de 1º.03.2019 - DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE ALISTAMENTO ELEITORAL PARA ALUNOS DE 16 E 17 ANOS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
Resolução n.º 666, de 18.9.2017 - ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO TRE/CE N.º 660/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA SUFFRAGIUM - REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, CONSOLIDA SUA LINHA EDITORIAL, DEFINE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS EDITORES, CONSELHO EDITORIAL, CORPO DE PARECERISTAS E COMISSÃO GESTORA, E ESPECIFICA O PROCESSO DE EDITORAÇÃO DA REVISTA.
Resolução n.º 660, de 4.4.2017 - DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA SUFFRAGIUM - REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, COSOLIDA SUA LINHA EDITORIAL, DEFINE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS EDITORES, CONSELHO EDITORIAL, CORPO DE PARECERISTAS E COMISSÃO GESTORA, E ESPECIFICA O PROCESSO DE EDITORAÇÃO DA REVISTA.
Resolução n.º 617, de 18.1.2016 - Altera dispositivos da Resolução TRE/CE n.º 317/2007, que institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.
Resolução n.º 616, de 18.1.2016 - Altera o artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 338/2007, que institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.
Resolução n.º 614, de 18.1.2016 - Altera o artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 337/2007, que institui o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.
Resolução nº 516, de 20.3.2013 - Altera os arts. 5º da Resolução nº 216/2003 e 23 da Resolução nº 303/2006, que tratam das atribuições da Escola Judiciária Eleitoral e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.
Resolução nº 493, de 18.6.2012 - Institui o Programa de Difusão Cultural no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Resolução nº 479, de 15.2.2012 - Altera os arts. 1°, 3°, parágrafo único, e 5° da Resolução n.° 238/2004; os arts. 1° e 5º da Resolução n.° 304/2006; os arts. 1° e 5º da Resolução n.° 316/2007; o art. 4º da Resolução n.° 317/2007; o art. 3º da Resolução n.º 337/2007, o art. 3º da Resolução n.° 338/2007; e revoga a Resolução nº 369/2009.
Resolução n.º 381 de 13.10.2009 - Altera a Resolução n° 335, de 20 de novembro de 2007, que trata do Conselho Editorial e da Revista Suffragium do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Resolução n.º 375 de 08.09.2009 - Altera as Resoluções 216/2003 e 303/2006, a fim de adequar as atribuições da Escola Judiciária Eleitoral – EJE e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE, nos termos da decisão administrativa do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Resolução n.º 338 de 12.12.2007 Institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do Estado do Ceará.
Resolução n.º 337 de 12.12.2007 - Institui o Programa de Valorização do(a) Mesário(a) no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais do Estado.
Resolução n.º 335 de 20.11.2007 - Dispõe sobre o Conselho Editorial e a revista Suffragium do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Resolução n.º 327 de 21.08.2007 - Dispõe sobre a campanha de alistamento eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará.
Resolução n.º 316 de 27.03.2007 - Institui o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.
Resolução n.º 303 de 13.09.2006 - Dispõe sobre a estrutura administrativa e as competências da EJE.
Resolução n.º 263 de 27.06.2005 - Dispõe sobre a criação da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - Suffragium, e dá outras providências.
Resolução n.º 262 de 27.06.2005 - Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Resolução n.º 238 de 08.03.2004 - Cria o Programa de Preservação da memória da justiça Eleitoral do Ceará.
Resolução n.º 216 de 17.02.2003 - Cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aprova sua organização e funcionamento.
Diretoria da EJEC
Yanne Maria Bezerra de Alencar
Jose Henrique Dourado de Aragao
Marise Evangelista Prudente
Sandra Carvalho de Mesquita
Sonia Maria Tomaz Alves
Wesley Moura Cesar
A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) está assim constituída: Presidência; Diretoria; Gabinete da Secretaria-Executiva - GAEJE; Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC; Seção de Formação e Aperfeiçoamento e Magistrados(as) e Servidores(as); Seção de Programas Institucionais - SEPRI; Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP; Seção de Editorações e Publicações - SEDIT; Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral - SEBIM; Seção de Arquivo e Gestão Documental - SAGED; e Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL.
Conforme especificado no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do TRE-CE (Resolução TRE-CE n.º 949/2023), são as seguintes as competências das unidades que compõem a Escola Judiciária Eleitoral Cearense:
Gabinete da Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (GAEJE)
I - prestar o apoio administrativo à EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos;
II - organizar e publicar a agenda de ações e eventos, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento;
III - solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais da Presidência e da Diretoria;
IV - receber os expedientes, comunicações e processos destinados à EJEC, no âmbito das atribuições do Gabinete, e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;
V - gerenciar o registro e a autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade;
VI - dar cumprimento aos despachos e às decisões da Diretoria nos temas afetos às atribuições da unidade, procedendo às comunicações e às publicações necessárias;
VII - receber e consolidar os relatórios estatísticos da EJEC, para fins de acompanhamentos de metas e indicadores;
VIII - verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da EJEC e informar quanto ao seu decurso; e
IX - elaborar e submeter à Diretoria a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC.
Compete à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC:
I - coordenar as atividades e os projetos relativos aos estudos eleitorais, formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as);
II - acompanhar o desenvolvimento dos programas institucionais do TRE-CE;
III - manter contato com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, à colaboração, à realização de convênios e a outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;
IV - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária;
V - viabilizar a execução dos cursos, eventos, ações e programas do PAT;
VI - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela unidade para apresentação à Diretoria;
VII - planejar, disponibilizar e atualizar as páginas da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e na internet;
VIII - organizar e controlar as atividades da Escola;
IX - elaborar a proposta orçamentária relativa às atribuições da Escola;
X - propor convênios e parcerias com os demais tribunais eleitorais e com outros órgãos, para o desenvolvimento conjunto de pesquisa científica e de ações de capacitação presenciais e à distância;
XI - secretariar o Conselho Editorial da revista Suffragium;
XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Diretoria; e
XIII - praticar, nas ausências ou nos impedimentos do(a) Presidente e do Diretor(a), todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.
Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados(as) e Servidores(as) (SEFAP)
I - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral, destinado à formação de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, bem como formação
e aperfeiçoamento profissional na Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com a política educacional da instituição;
II - proceder ao levantamento das necessidades de capacitação funcional, de modo sistematizado e permanente;
III - promover o processo de desenvolvimento organizacional nas seguintes dimensões: democratização organizacional, articulação interna e interface com o ambiente externo;
IV - propor ações na área de desenvolvimento organizacional e gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal;
V - incentivar o processo de aprendizagem coletiva da organização, de modo a promover a multidisciplinaridade de seus profissionais, proporcionando o crescente aproveitamento dos talentos individuais e setoriais;
VI - auxiliar os gestores da organização a atuarem como líderes-educadores em suas equipes, na organização e nas relações com seus usuários, com vistas na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à sociedade;
VII - planejar e coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de equipes, de habilidades gerenciais e outras ações correlatas;
VIII - promover a formação de formadores internos nas unidades da organização para incrementar trabalhos em equipe, crescimento pessoal e profissional e qualidade de vida no ambiente organizacional;
IX - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades na área de desenvolvimento organizacional;
X - implantar comunidades e redes de aprendizagem visando ao desenvolvimento humano e organizacional;
XI - propor e acompanhar a contratação de serviços especializados em consultoria organizacional, visando a permanente construção da organização e proporcionando sua melhor adequação gerencial, cultural, estrutural e tecnológica às
características e demandas de seu ambiente externo;
XII - promover o processo de ensino-aprendizagem coletivo da organização, desenvolvendo a multidisciplinaridade dos(as) servidores(as) por meio do ensino à distância;
XIII - elaborar o planejamento didático-pedagógico anual das capacitações a distância, alinhado ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC);
XIV - produzir materiais didáticos para disponibilização de cursos a distância em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
XV - planejar, executar e coordenar as atividades de tutorias de conteúdo, técnica e de acompanhamento nos cursos a distância;
XVI - realizar suporte ao desenvolvimento institucional por meio de avaliações e pesquisas, hospedando-as em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), monitorando a adesão dos participantes por meio de coleta de dados e tabulação dos
resultados obtidos;
XVII - acompanhar a elaboração e divulgação dos indicadores estatísticos relacionados aos planos institucionais; e
XVIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
Seção de Programas Institucionais (SEPRI)
Compete à Seção de Programas Institucionais - SEPRI:
I - promover eventos e ações institucionais que se caracterizem como projetos voltados à formação de magistrados(as), servidores(as), demais colaboradores(as) da Justiça Eleitoral, estudantes e eleitores(as) em geral;
II - divulgar, em parceria com a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM), as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense, sob sua responsabilidade;
III - planejar, conceber, dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa Eleitor do Futuro, destinado a promover a educação política, incentivando os adolescentes ao exercício da cidadania e do voto consciente;
IV - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Valorização do Mesário, voltados a estimular a participação do mesário voluntário;
V - (Revogado)
VI - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos sob sua responsabilidade;
VII - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos; e
VIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP)
Ao Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP,
compete:
I - elaborar e executar planos de ação para a realização de estudos, pesquisas e produção científica sobre matéria eleitoral e ciência política;
II - estimular a submissão de artigos na Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
III- constituir grupos de estudos sobre Direito Eleitoral e Político, com a participação de magistrados(as), servidores(as), permitindo a participação de pesquisadores(as) e acadêmicos(as) da área; e
IV - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos do núcleo na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
Seção de Editorações e Publicações (SEDIT)
À Seção de Editorações e Publicações - SEDIT, compete:
I - elaborar e executar o plano anual de publicações da Justiça Eleitoral do Ceará;
II - prestar suporte de editoração às demais unidades para adequação de suas publicações a formatos e especificações apropriadas;
III - formatar e publicar os artigos submetidos e aprovados para a Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do TRE-CE;
IV - operacionalizar o processo de edição de textos submetidos à publicação na Suffragium e viabilizar a publicação da revista; e
V - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM)
À Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral - SEBIM, compete:
I - realizar o gerenciamento do acervo da Biblioteca e do Centro de Memória Eleitoral, referente à seleção, aquisição, avaliação, conservação, preservação, restauração e ao desfazimento de itens que o compõem;
II - executar processos técnicos para tombamento, catalogação, classificação, indexação e identificação do acervo da Biblioteca e do Centro de Memória Eleitoral, para disponibilização aos usuários;
III - elaborar ficha catalográfica das publicações do Tribunal;
IV - solicitar registro das publicações do Tribunal para obtenção do ISBN, ISSN ou de outros registros necessários para identificação e credibilidade;
V - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Preservação da Memória Eleitoral, destinado a preservar objetos e documentos com valor histórico, cultural e acadêmico e a disseminar informações e dados relativos à história da Justiça Eleitoral do Ceará e às eleições;
VI - gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução n° 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça; e
VII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
VIII - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, cooperar com a qualidade de vida no trabalho, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional.
Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED)
À Seção de Arquivo e Gestão Documental - SAGED, compete:
I - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel;
II - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim;
III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;
IV - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária;
V - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;
VI - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal;
VII - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização;
VIII - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;
IX - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;
X - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância;
XI - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção; e
XII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
XIII - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados;
XIV - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XV - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos;
XVI - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal; e
XVII - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada.
Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL
À Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL, compete:
I - fornecer assessoramento técnico relativo ao planejamento e à consecução de ações e programas de desenvolvimento de lideranças;
II - apoiar a EJEC no fomento ao aperfeiçoamento permanente de competências, habilidades e atitudes do corpo gerencial do Tribunal.