Aposentadorias e Pensões

Legislação

    Data do recadastramento

    • O recadastramento deverá ser realizado anualmente, independentemente de convocação, no mês de aniversário do(a) aposentado(a) e/ou pensionista, e é condição necessária para a continuidade do recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte, bem como de quaisquer valores pagos à conta do Tesouro Nacional.
    • É obrigação do(a) recadastrando(a) manter seus dados atualizados perante o TRE-CE, a qualquer tempo, independentemente do recadastramento anual. 

    Documentação exigida

    1. Documento de identidade oficial, contendo fotografia que possibilite a sua identificação visual, CPF e comprovante de endereço atualizado;
    2. Formulário preenchido e assinado (disponibilizado abaixo);
    3. Comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (no caso de acumulação de cargo, emprego, função pública, aposentadoria ou pensão).

    A documentação deverá ser apresentada na Seção de Aposentadorias e Pensões – SEAPE ou encaminhada através do e-mail protocolo@tre-ce.jus.br.

    Formulários

    1. Formulário APOSENTADO(A) e PENSIONISTA
    2. Formulário PENSIONISTA - Filha Solteira

    Abaixo, seguem instruções de preenchimento:

    Modalidades de recadastramento

    As principais modalidades de recadastramento:

    • presencialmente (art. 10 da Portaria nº 1.013/2023) - Comparecer à SEAPE, no prédio do TRE-CE, Rua Dr. Pontes Neto, 800 – Luciano Cavalcante – Fortaleza - CE, andar térreo;
    • de forma remota (art. 12 da Portaria nº 1.013/2023) - Mediante agendamento prévio e o fornecimento de número de WhatsApp, através dos telefones (85) 3453-3775 ou 3453-3776; 
    • por visita domiciliar (art. 13 da Portaria nº 1.013/2023) - Servidores(as) aposentados(as) e pensionistas impossibilitados de comparecer presencialmente para prova de vida, por dificuldade de locomoção ou doença grave comprovadas por atestado ou laudo médico, e para os quais não seja possível realizar prova de vida por ferramenta remota. Nesse caso, entrar em contato com SEAPE.

    Informações e esclarecimentos:
    SEAPE – Seção de Aposentadorias e Pensões
    Telefones: (85) 3453-3775 / 3453-3776
    E-mail: seape@tre-ce.jus.br
    Atendimento: segunda a sexta-feira, entre 9h e 13h.