TRE-CE reconhece fraude nas cotas de gênero em Santana do Acaraú e Nova Russas

Ressalta-se que cabe recurso para as duas decisões

Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE. Descrição da imagem no final da notícia.

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 29/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve a cassação do diploma de candidatas e candidatos por fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Santana do Acaraú. O voto do relator, o juiz David Sombra Peixoto, foi acompanhado por todos os membros do Pleno.

O relator do Recurso Eleitoral nº 0600452-51.2020.6.06.0044 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE) seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecer do recurso interposto, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença apenas no trecho em que declarou a inelegibilidade do senhor Antônio Arthur Silva Tomás, pois mero beneficiário da fraude, mantendo-se, por outro lado, os demais capítulos da sentença impugnada, inclusive, com relação à cassação do seu diploma, bem como a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por 8 anos, a partir da eleição 2020, das candidatas Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro; e dos candidatos Francisco Cleiton Carneiro e Francisco Jonathan dos Santos Vale.

Sobre os autos, um ponto destacado pelo juiz David Sombra Peixoto diz respeito à realização dos gastos da campanha das candidatas. "Da leitura dos autos, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral (Processo nº 0600395-33.2020.6.06.004) não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha. Por sua vez, a candidata Maria da Conceição Carneiro, nos autos da prestação de contas, Processo nº 0600359-88.2020.6.06.0044, realizou gastos simplórios em relação ao total de receitas supostamente obtidas pela candidata (R$ 81,25, correspondente a menos de 5% dos mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) obtidos como receita pela candidata)".

De acordo com o relator, "as provas produzidas são robustas e contundentes a comprovarem a fraude ao sistema de quota de gênero, bem como a demonstrarem a candidatura formal de Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, de sorte a simulá-las para fins de registro de candidatura".

Nova Russas

A Corte do Tribunal também julgou na sessão dessa quarta-feira, 29/9, o Recurso Eleitoral nº 0600417-79.2020.6.06.0048 (AIJE). O voto do juiz George Marmelstein Lima reformou a sentença de 1º grau para reconhecer a fraude no percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Nova Russas.

Na decisão, os membros do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do relator para reformar a sentença, reconhecendo a fraude à cota de gênero, e, consequentemente, cassando os registros e declarando a inelegibilidade por 8 anos das recorridas Lara Souto Maior de Mora, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanira de Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho, Maria de Fátima de Sousa Frota e do recorrido José Roberto Alves da Costa, por participação ou anuência com a prática ilícita, nos termos do voto do relator.

Durante o voto, o juiz George Marmelstein Lima fez uma análise detalhada de todos os critérios considerados pelo Ministério Público e reforçou o entendimento de que as provas devem ser fortes para que a fraude deva ser constatada. Considerou, ainda, a completa ausência de campanha nas mídias sociais e em outros meios publicitários pelas investigadas.

 

Ressalta-se que cabe recurso para as duas decisões.

 

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Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o juiz Roberto Viana; o juiz David Sombra; o juiz George Marmelstein, e, à direita do desembargador, a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava e a juíza Kamile Castro.

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