TRE-CE aprova regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral

A norma disciplina a estrutura organizacional e as competências da Corregedoria

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou na sessão desta quinta-feira, 16/9, a Resolução nº 836/2021 (arquivo PDF), que dispõe sobre o regulamento interno da Corregedoria Regional Eleitoral.

A norma disciplina a estrutura organizacional e as competências da Corregedoria, que é órgão fiscalizador, disciplinador e orientador dos cartórios eleitorais e respectivos serviços, tendo sede no Tribunal Regional Eleitoral e jurisdição em todo o estado.

A função de corregedor do TRE-CE deve ser exercida pelo desembargador eleito vice-presidente do Tribunal, na forma e no tempo previstos no Regimento Interno. Compete ao corregedor a inspeção e a correição dos serviços eleitorais, bem como o acompanhamento da movimentação processual nos cartórios eleitorais,  especialmente  no  que  se  refere  à  duração  razoável  do processo, dentre outras atribuições, que poderão ser delegadas ao juiz ou à juíza auxiliar da Corregedoria. Atualmente, a função de corregedor é exercida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, e a de juíza auxiliar da Corregedoria é a magistrada Bruna Rodrigues.

Estrutura

A Resolução 836/2021 traz ainda a nova estrutura organizacional e as atribuições das unidades da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, que passa a ter a seguinte composição:

  • Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
  • Assessoria da Vice-presidência (ASVIC);
  • Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GACRE);
  • Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CAJUC);
  • Seção de Processos de Competência Originária (SEPCO);
  • Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais (SEOCE);
  • Seção de Apoio ao Cumprimento de Diretrizes e Metas Processuais (SADIM);
  • Coordenadoria de Gestão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral (COFIC);
  • Núcleo de Gestão dos Sistemas do Cadastro Eleitoral (NSC);
  • Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SOSFI);
  • Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral (SEDIP).

#PraTodoMundoVer

Banner retangular com fundo dividido em duas cores: no lado esquerdo, verde e, no lado direito, cinza. No lado esquerdo do banner, imagem da fachada do edifício-sede do TRE. No lado direito, sobre fundo cinza, a chamada: TRE aprova, em letras cinza-escuras, seguida da expressão: Regulamento da CRE, em letras verdes. No canto direito do banner, a logo da CRE e do TRE-CE.

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