Passaporte sanitário começará a ser exigido nas dependências da Justiça Eleitoral no Ceará

A regra vale a partir de 1° de dezembro de 2021 para o público externo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu, através das Portarias Conjuntas nº 21/2021 e nº 22/2021, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, nos dias 23/11 e 1º/12, respectivamente, as regras de acesso aos cartórios eleitorais, aos postos de atendimento, à secretaria e às demais dependências do tribunal.

Público externo

A partir de 1° de dezembro de 2021, para acessar as unidades da Justiça Eleitoral, o público externo deverá apresentar um dos seguintes comprovantes: certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores, no caso de pessoas não vacinadas.

A recusa em atender as determinações impede a entrada e a permanência da pessoa nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral cearense.

Público interno

Para o público interno, será concedido o prazo de cinco dias úteis após a entrada em vigor do normativo supracitado para o envio do comprovante de imunização, completo ou parcial, dependendo do esquema vacinal a que esteja submetido, para e-mail definido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Quem deixar de apresentar o documento de vacinação dentro do prazo será notificado para declarar as justificativas.

A regra vale também para estagiárias e estagiários de nível médio ou superior.

As empresas com contrato de prestação de serviço com o TRE-CE deverão apresentar a comprovação do seu corpo funcional, no prazo de dez dias, a contar da notificação, ao Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização - NCT.

Procedimento de acesso a cartórios eleitorais e centrais de atendimento

Caberá aos cartórios eleitorais e às centrais de atendimento, na medida do possível, adequarem seus procedimentos de acesso à referida portaria no sentido de fazerem valer a apresentação dos documentos de acesso aos prédios da Justiça Eleitoral. Para os cartórios instalados nos Fóruns da Justiça Comum, a exigência já está em vigor desde o último dia 3/11, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

#PraTodoMundoVer

Banner na horizontal de fundo bege. No canto superior esquerdo, imagem circular de um comprovante impresso de vacina. Ele é branco, com a parte superior rosa, preenchido com caneta de tinta azul. A imagem está sobre uma forma circular rosa. À direita da imagem, a descrição: Passaporte sanitário, em caixa alta, rosa; será exigido nas dependências da Justiça Eleitoral no Ceará, marrom. No canto superior direito, consta a logo do TRE-CE.

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