Candidatos de Iguatu são condenados por aglomeração na campanha

De acordo com a sentença, os candidatos mais votados ao pleito de 2020 desrespeitaram às normas sanitárias de prevenção à covid-19

Coletânea de jurisprudência do TSE - Covid 19  e Eleições 2020

O juiz eleitoral da 13ª Zona, Eduardo André Dantas Silva, condenou na última quarta-feira, 24/3, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, prefeito e vice eleitos em Iguatu, respectivamente; bem como Agenor Gomes de Araújo e João Alencar, ao pagamento de multa no valor de duzentos mil reais , de forma solidária por cada chapa concorrente às Eleições Municipais de 2020 . De acordo com a sentença, os candidatos mais votados ao pleito de 2020 desrespeitaram às normas sanitárias de prevenção à covid-19.

Segundo os autos, houve o descumprimento ao comando judicial que proibiu a realização de eventos políticos públicos com aglomeração de pessoas, tais como: comícios, caminhadas, passeatas, " arrastões ", "esquentas", concentrações, carreatas e "motocadas". O infrator responsável ou o beneficiário estaria sujeito ao pagamento de multa por cada evento constatado, adoção das providências necessárias à apuração de crime de desobediência, além de possível configuração de abuso de poder econômico.

O magistrado pontua: "vislumbro a ocorrência de ato ilícito eleitoral praticado tendente a afetar o bem jurídico tutelado que consiste, em primeiro plano, n o direito à vida, à saúde pública e ao bem estar coletivo, e, em segundo plano, na igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral".

#PraTodosVerem: montagem retangular azul do lado direito uma urna eletrônica,na frente, um martelo de juiz(íza). Do lado esquerdo o título: COVID-19 e Eleições 2020.

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