TRE-CE designa as duas zonas para o processamento de crimes comuns conexos com eleitorais

A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 26/7

Banner Ascom/TRE-CE. Descrição no texto da notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 26/7, a Resolução nº 829/2021, que designa as Zonas Eleitorais específicas para o processamento e o julgamento dos crimes comuns, quando conexos a crimes eleitorais, previstos na Resolução TSE nº 23.618/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral no Ceará. A norma foi aprovada pela Corte do Tribunal na sessão dessa sexta-feira, 23/7.

De acordo com o artigo 1º do normativo, que alterou os artigos 1º e 8º da Resolução TRE nº 828/2021, as  3ª e 93ª Zonas Eleitorais foram indicadas para processar e julgar de forma especializada, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, os crimes de corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a delitos praticados por organizações criminosas, sempre que conexos a crimes eleitorais, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, ressalvada a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral.

A designação específica abrange o processamento e o julgamento de feitos envolvendo os delitos já referidos, tais como inquéritos policiais, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança em matéria criminal, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, dentre outros expedientes. 

As ações previstas no caput do artigo 1º da Resolução serão distribuídas de forma automática, sob supervisão da Diretoria do Fórum de Fortaleza, entre as Zonas Eleitorais designadas, ressalvadas as prevenções legais, e tramitarão exclusivamente no sistema PJe.

As Zonas Eleitorais designadas são consideradas especializadas em razão da matéria, e terão competência sobre toda a Jurisdição Eleitoral no Ceará, qualquer que seja o meio, modo ou local de execução dos crimes previstos nesta Resolução, mantendo sua atual competência jurisdicional.

Comissão de Assessoramento Criminal Especializado

A norma ainda traz acréscimo no artigo que trata da Comissão de Assessoramento Criminal Especializado (CACE): "A CACE será integrada por servidores, preferencialmente, ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, escolhidos dentro do quadro funcional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, designados por portaria expedida pela presidência, compreendendo, quando possível: 1 (um) assessor ou assistente de cada Assessoria dos Juízes (ASJU)".

 

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