Prazo para inscrição de projetos no Portal de Boas Práticas da CGE vai até 15 de agosto

As iniciativas devem ser inscritas por meio de formulário próprio disponível no site, a ser enviado para o e-mail cge@tse.jus.br

Banner Ascom/TRE-CE. Descrição no texto da notícia

Corregedorias Regionais Eleitorais, magistradas e magistrados, bem como servidoras e servidores desses órgãos têm até o dia 15 de agosto para inscrever projetos de sucesso para divulgação no Portal de Boas Práticas da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (CGE/TSE). As iniciativas devem ser inscritas por meio de formulário próprio disponível no site, a ser enviado para o e-mail cge@tse.jus.br.

O Portal de Boas Práticas é um ambiente virtual para registro e divulgação de iniciativas inovadoras passíveis de serem replicadas e que podem servir de modelo para a gestão das Corregedorias Regionais. As práticas selecionadas para publicação no site serão automaticamente condecoradas com o Selo de Boa Prática CGE/TSE, como forma de reconhecimento e valorização do aprimoramento dos serviços judiciais.

O Selo de Boa Prática será concedido anualmente, não sendo definida nenhuma ordem de classificação entre as iniciativas escolhidas.

Boa prática

Uma boa prática pode ser definida como uma atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovado, recomendado e aprovado. Foi com base nesse conceito que a CGE/TSE criou o Portal de Boas Práticas e o Selo de Boa Prática. As iniciativas foram instituídas e regulamentadas no Provimento CGE nº 3, publicado no dia 23 de abril deste ano.

O objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das Corregedorias Regionais Eleitorais e disseminar iniciativas e projetos inovadores, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que, pela própria natureza das suas funções, as Corregedorias Eleitorais têm papel determinante para o bom e correto funcionamento da Justiça Eleitoral. Assim, é extremamente desejável que as experiências de sucesso sejam conhecidas, reconhecidas e compartilhadas. “No final, ganha o Poder Judiciário enquanto instituição, ganham servidores e membros e ganham, sobretudo, a sociedade e a democracia”, afirma.

Confira o Edital de Chamamento Público CGE/TSE nº 1/2021.

CGE

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias e pelos cartórios eleitorais.

Para mais informações sobre a CGE, consulte a página do órgão, no portal do TSE.

 

Texto e arte: site TSE

 

#PraTodoMundoVer

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