Eleições suplementares: o que os eleitores precisam para votar

Confira as informações relevantes para o dia das eleições, 1º/8

Banner Ascom/TRE-CE. Descrição no texto da notícia.

No próximo domingo, 1º/8, três municípios do Ceará escolherão novos(as) prefeitos(as) e vice-prefeitos(as) em eleições suplementares. Esse tipo de eleição ocorre sempre que há a cassação de mandato pela Justiça Eleitoral e a necessidade de substituição dos(as) que foram anteriormente eleitos(as).

As orientações sanitárias, elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e adotadas em 2020, para evitar a disseminação do novo coronavírus nos locais de votação, continuam valendo para as eleições suplementares de 2021.

A Justiça Eleitoral do Ceará tomou medidas de segurança para proteger a saúde de eleitoras, eleitores, mesárias, mesários, colaboradoras e colaboradores, visando reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais.

É importante que as pessoas fiquem o menor tempo possível nos locais de votação. Pensando nisso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) destaca algumas informações para que os(as) eleitores(as) saibam o que precisam para votar.

Documentação

Na seção eleitoral, o(a) eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso o(a) eleitor(a) já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação.

Sobre o e-Título, o TRE-CE orienta que os(as) eleitores(as) dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca façam com antecedência o download gratuito, para garantir que o(a) usuário(a), que precisará do serviço no dia 1º/8, tenha uma melhor experiência. O app oferece diversas facilidades ao(à) eleitor(a), como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor(a); identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.

Download do e-Título

Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o(a) eleitor(a) preencha os dados corretamente. Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o(a) eleitor(a) não poderá utilizar o app.

Quando as informações estão de acordo com as do cadastro, o e-Título exigirá a resposta do(a) eleitor(a) a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Destaca-se que, embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do(a) usuário(a) menos fluida, as checagens são relevantes para a proteção dos dados do cadastro. Outra medida de segurança na utilização do app é a necessidade de criação de senha de acesso do(a) eleitor(a).

Horário de votação

Nestas eleições, o horário de votação também foi ampliado para uma hora mais cedo. Portanto, o eleitorado apto a votar irá às urnas dentro do período de 7h as 17h. A finalidade da medida é garantir mais tempo para que eleitoras e eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

O horário das 7h às 10h será preferencial para as pessoas maiores de 60 anos (13.944 eleitores[as]). No entanto, caso prefiram, podem votar em outro horário dentro do tempo de votação. Os(As) eleitores(as) que não estão enquadrados no atendimento preferencial, também podem votar entre 7h e 10h desde que respeitem o atendimento prioritário.

Protocolos Sanitários no dia da Eleição

Seguindo as orientações dos órgãos sanitários e dos decretos federais e estaduais, no dia das eleições suplementares, o uso de máscara é obrigatório em todas as seções dos três municípios. Na hora da identificação, o(a) mesário(a) poderá pedir que o(a) eleitor(a) dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

A Justiça Eleitoral cearense fornecerá álcool em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor(a) higienize as mãos antes e depois de votar. Como medida de prevenção, mesmo com a disponibilização de canetas nas seções, solicita-se que, quando possível, a eleitora e o eleitor levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação.

A recomendação do TRE-CE é que o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas, no seu local de votação, seja respeitado. Na seção eleitoral, os locais, onde as filas serão organizadas, estarão sinalizados com adesivos colados no chão, para garantir o respeito ao distanciamento.

Orienta-se que evite levar crianças ou acompanhantes para as seções eleitorais. Contato físico com outros(as) eleitores(as), como abraços e apertos de mãos, também devem ser evitados.

Biometria
Assim como nas Eleições 2020, no pleito suplementar dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca, não haverá a identificação biométrica no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral adotou a medida seguindo a orientação de médicos(as) do Hospital Sírio Libanês, da Fundação Fiocruz e do Hospital Albert Einstein.

Segundo os(as) especialistas, a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações.

Disque Eleitor (148) 

Para que eleitores(as) esclareçam suas dúvidas e consultem o quanto antes os locais de votação, evitando aglomerações no dia do pleito, o TRE-CE disponibiliza o Disque Eleitor (148). O horário de atendimento do 148, de segunda a sexta, é oferecido das 7h às 13h. No dia da Eleição (1º/8), o serviço estará disponível das 7h às 17h.

Por meio do Disque Eleitor, o(a) cidadão(ã) pode informar-se sobre o título, local de votação e seção eleitoral, situação eleitoral, além de conhecer as medidas sanitárias estabelecidas para uma votação segura. É importante que o(a) eleitor(a) não deixe para consultar os seus dados apenas no dia da pleito para que não ocorra congestionamento do sistema e eventuais dificuldades para votação.

O 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca poderão usar o Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como o aplicativo Pardal

O Disque Eleitor abrange todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.

Outros canais para consulta

O(A) eleitor(a) também pode obter informações sobre as eleições suplementares acessando, o site do TRE (www.tre-ce.jus.br). O portal possibilita ainda consulta de outros dados do cadastro, no menu "Eleitor e eleições", como Endereços, telefones e e-mails dos cartórios eleitorais e a emissão de certidões.

Outra alternativa de consulta é o aplicativo e-Título que permite também a consulta de diversas informações eleitorais do(a) usuário(a), como local de votação e seção eleitoral, além de emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

Mesários(as)

Para atuar nas eleições suplementares dos três municípios, a Justiça Eleitoral do Ceará convocou 1.016 mesários(as). Desse total, 132 trabalharão em Martinópole; 368 em Missão Velha e 516 em Pedra Branca. Além da contribuição dos(as) mesários(as), as Zonas Eleitorais contarão com o apoio de mais de 200 pessoas atuando como delegadas e delegados de prédio e auxiliares de eleição.

O TRE fornecerá para mesários(as) e equipe de apoio materiais de proteção para serem usados no dia da eleição suplementar, como máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; viseiras plásticas (face shields); álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas) na seção eleitoral. 

Destaca-se que, a fim de evitar riscos de danos, a urna eletrônica não deverá ser higienizada pelos(as) mesários(as), mas apenas pelos(as) técnicos(as) designados(as) pelo TRE-CE e pelos cartórios eleitorais dos municípios onde ocorre o pleito.

Acessibilidade 

Acessibilidade e Inclusão são temas relevantes para a Justiça Eleitoral do Ceará e nas eleições esses assuntos ganham uma atenção especial.

Nas eleições suplementares de 2021, há um total 1.181 eleitores(as) com pelo menos um tipo de deficiência identificados(as) no cadastro eleitoral dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. Essa informação é relevante para o planejamento de ações de acessibilidade, tais como o fornecimento de fones de ouvido descartáveis para os(as) eleitores(as) com deficiência visual, bem como para avaliação de outras medidas de redução de barreiras nos locais de votação e nas seções eleitorais.

Essas ações integram o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará que visa implementar gradualmente medidas para a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação do Estado do Ceará.

Ferramentas eletrônicas de denúncia

Para denúncias de propaganda eleitoral irregular, a Corregedoria do TRE-CE orienta que, nas eleições suplementares, eleitoras e eleitores dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca poderão usar o Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Formulário Eletrônico de Denúncias

Formulário Eletrônico de Denúncias, adotado pelo TRE-CE nas Eleições 2020, tem como vantagem a possibilidade de maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet. Isso porque a ferramenta dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico.

No formulário, o(a) denunciante, dentre outras informações, deve anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Na denúncia referente à propaganda na internet, o(a) noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.

Pardal

aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo principal facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os(as) cidadãos(ãs) para atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

Ao utilizar o aplicativo Pardal, o(a) denunciante deverá enviar, além da foto, um relato demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Ressalta-se que, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato do Ministério Público de cada localidade.

Para os dispositivos móveis (smartphone ou tablet), pode ser realizado download do aplicativo nas lojas Google Play e App Store.

Justificativa de ausência às urnas

No dia da eleição suplementar, 1º/8, eleitoras e eleitores dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca que estiverem fora do seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Já o formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE.

Após a eleição
Para fazer a justificativa depois do dia da eleição suplementar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência. É possível justificar em até 60 dias após o pleito ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título e pelo site do TSE.

Com informações da 16° ZE, 25° ZE, 59° ZE, da COELE e COATE e do TSE.

 

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Banner retangular de fundo branco. À esquerda, três faixas, na diagonal, formam um triângulo. As faixas são, de cima para baixo: roxa, rosa e laranja. No canto superior direito, a marca do TRE-CE. Na parte central, logo das eleições suplementares 2021. A logo é formada por três caixas de diálogos sobrepostas, nas cores roxo, rosa e laranja. No centro da logo, sobre as caixas de diálogo, em um fundo branco, a chamada: Eleições, roxa, e Suplementares, rosa. Logo abaixo das caixas, a expressão:  em, roxa, e 2021, rosa. Na parte inferior do banner, a chamada: Eleitor(a), em letras rosa; e saiba o que precisa para votar, roxa. 

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