Confira a lista de zonas que firmaram acordo sobre a não realização de eventos de campanha eleitoral

O período de propaganda eleitoral começa no dia 27 de setembro e vai até a véspera da eleição, 14/11

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Com o início da propaganda eleitoral no domingo, 27 de setembro, a Justiça Eleitoral está intermediando acordos entre representantes de partidos políticos acerca das regras de segurança sanitária nos atos campanha, especialmente, na realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas. Confira a lista de zonas e municípios que já firmaram pactos para a não realização desse tipo de evento:

 

4ª Zona Eleitoral: Maranguape e Palmácia

A juíza eleitoral da 4ª Zona Eleitoral, Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, e a promotora eleitoral Marta Maria Lima Ferreira reuniram-se com representantes dos partidos políticos e das coligações que registraram candidatos para as Eleições de 2020 nos municípios de Maranguape e Palmácia. O encontro, realizado no dia 1º/10, teve como objetivo a deliberação sobre os eventos de campanha e sobre a transmissão do Horário Eleitoral Gratuito.

No município de Palmácia, foi firmado acordo para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, como comícios, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19. Em relação a carreatas, caminhadas e reuniões, foi determinado que não podem ser realizadas no mesmo dia, nem no mesmo local.

No município de Maranguape, foi acordado que os eventos poderão ser realizados, desde que sejam obedecidas as normas sanitárias emitidas pelas autoridades municipais e estaduais e que não ocorram no mesmo dia, nem no mesmo local.

Na ocasião, os participantes se comprometeram, ainda, a enviar suas agendas de eventos, no prazo de três dias, para publicação de edital, dando conhecimento geral de todos os partidos e coligações, a fim de evitar possíveis choques de eventos de propaganda eleitoral.


6ª Zona Eleitoral : Banabuiú, Choró, Ibaretama e Quixadá

O juiz eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, Welithon Alves de Mesquita, e a promotora eleitoral Gina Cavalcante Vilasboas reuniram-se com representantes de partidos e das coligações e advogados que registraram candidatos para as Eleições de 2020 nos municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama e Quixadá. O encontro, realizado por meio da plataforma virtual Google Meet, no dia 30/9, teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha eleitoral.

Durante a reunião, foi acordado que, em Ibaretama, não será permitida a realização de passeatas e comícios. Já para Banabuiú e Choró, foi firmado acordo para não realização de carreatas, passeatas e comícios.

Para o município de Quixadá, foi acordada a não realização de passeatas fora dos limites sanitários impostos pela legislação, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19. Em relação a carreatas, caminhadas e reuniões, foi determinado que não poderão ser realizadas no mesmo horário, nem no mesmo local.

Entre as proibições, destacou-se, ainda, a não utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral dos municípios da zona. A violação das cláusulas do acordo importarão em responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais.

Na data de hoje, 13/10, foi realizada segunda reunião com intuito realizar acordo com maiores restrições por parte das agremiações de Quixadá e Ibaretama em razão do cenário de pandemia e de casos comprovados de descumprimento do acordo inicial. No entanto, não houve consenso para a total cessação de carreatas e de passeatas em Quixadá e, em Ibaretama, de passeatas.


18ª Zona Eleitoral - Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Djalma Sobreira Dantas Júnior, e o promotor eleitoral, David Moraes da Costa, promoveram, nessa terça-feira, 29/9, reunião com representantes partidários dos municípios de Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas, para tratar sobre propaganda eleitoral, em especial, a realização de eventos.

Ficou decidido que, por conta da pandemia de covid-19, não serão realizados eventos que possam resultar na aglomeração de pessoas, como, carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal, de acordo com as normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais.

 

19ª Zona Eleitoral: Tauá e Parambu

O juiz eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, Tadeu Trindade de Ávila, ea promotora eleitoral, Karina Mota Correia, reuniram-se na manhã dessa sexta-feira, 9/10, por meio de videconferência, com os representantes partidários e das coligações, advogados e candidatos ao pleito majoritário que disputam às eleições no município de Tauá. Ainda não foi realizada reunião para definir as regras para os atos de campanha em Parambu, município-termo da 19ª ZE.

No evento, foi firmado acordo para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de pessoas, como carreatas, passeatas, comícios, adesivaços, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais.

 

20ª Zona Eleitoral - Crateús e Ipaporanga

O juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Marcos Aurélio Marques Nogueira, e o promotor eleitoral, José Arteiro Soares Goiano, reuniram-se nessa quarta-feira, 7/10, às 14h, com os representantes partidários e das coligações do município de Crateús. A reunião com as agremiações partidárias de Ipaporanga, município-termo da 20ª ZE, foi realizada, na mesma data, às 16h.

Nos eventos virtuais, o juiz eleitoral e o promotor eleitoral, além de apresentarem esclarecimentos sobre a propaganda eleitoral, na forma da Resolução do TSE n.º 23.610/2019 e da Emenda Constitucional n.º 107/2020; alertaram os participantes sobre a observância do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral.

Nas reuniões, foram firmados, ainda, acordos para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, como passeatas e comícios, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais. 

Entre as recomendações explicitadas nos encontros, destacam-se: evitar a promoção de eventos com grande número de pessoas; orientar o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha; utilizar espaços amplos e abertos para o contato com outras pessoas e evitar aglomerações; e evitar a distribuição de material impresso.


26ª Zona Eleitoral - Milagres e Abaiara

O juiz eleitoral da 26ª Zona (Milagres), Diogo Schenatto Irion, e o promotor eleitoral, Alcides Luiz de Sena, reuniram-se nesta terça-feira, 22/9, com representantes partidários dos municípios de Milagres e Abaiara para definir as regras dos atos de campanha.  Foi firmado acordo para a não realização de eventos de aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como carreatas, passeatas, caminhas e comícios, sob pena de responsabilização legal, de acordo com as normas sanitárias emitidas pelas autoridades federais e estaduais.

 

27ª Zona Eleitoral - Crato

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, José Batista de Andrade, e o promotor eleitoral, Cleyton Bantim da Cruz, reuniram-se, nesse sábado, 26/9, com representantes de partidos e de coligações partidárias que registraram candidatos para as Eleições de 2020 no município do Crato. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo para não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como, carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais.

 

30ª Zona Eleitoral - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara

A juíza eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, e o promotor eleitoral, Wander de Almeida Timbó reuniram-se, nessa terça-feira, 29/9, com representantes de partidos e de coligações partidárias que registraram candidatos para as Eleições de 2020 nos municípios de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo, de forma unânime, para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como, carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades municipais, estaduais e federais.

 

50ª Zona Eleitoral - Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio

O juiz eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, Wallton Pereira de Souza Paiva, e o promotor eleitoral, Jairo Pereira Pequeno Neto, reuniram-se, no dia 1º/10, com os candidatos a prefeito para as Eleições de 2020 no município de Pentecoste. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Nessa terça-feira, 6/10, os encontros foram realizados com os candidatos a prefeito dos municípios de Apuiarés e de General Sampaio.

Nas reuniões, foram firmados acordos para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como, passeatas e comícios, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais. Em Pentecoste e em General Sampaio, também fica proibida a realização de carreatas.

Entre as proibições, destacou-se, ainda, a não utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de que seja preservado o sossego público e não ponha em risco quem for utilizar e a população em geral.

 

62ª Zona Eleitoral: Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro

O juiz Eleitoral da 62ª zona, David Melo Teixeira Sousa, após ação promovida pelo representante ministerial, Thiago Freitas Camelo, celebrou, na manhã deste sábado, 17/10,  acordo com os representantes das coligações para a não realização de atos de campanha que ensejem aglomerações no município de Farias Brito. O encontro foi realizado nas dependências do Fórum da cidade de Farias Brito.

A  audiência de conciliação e julgamento foi realizada após decisão interlocutória nos autos do processo 0600292-69.2020.6.06.0062, em que ficou determinado que o descumprimento da decisão importará em multa no valor de R$ 50.000,00 para cada ato praticado.

 

63ª Zona Eleitoral - Madalena e Boa Viagem

Nessa segunda-feira, 28/9, a 63ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Madalena e Boa Viagem, firmou acordo com representantes dos candidatos no Fórum da Comarca de Boa Viagem. O acordo visa estabelecer medidas que previnem o contágio da covid-19 na região. 

O encontro foi mediado pelo juiz eleitoral, Luís Gustavo Montezuma Herbster, e, de forma remota, pelo promotor eleitoral, Alan Motinho Ferraz.

Nos dois municípios, os partidos e coligações acordaram que poderão realizar adesivaços, propaganda móvel com bandeiras, panfletaços e visitas domiciliares, desde que que não haja aglomerações e que sejam respeitados os limites de aglomeração, trazidos pelo atual decreto sanitário, bem como pelas determinações posteriores.

Na cidade de Madalena, os representantes partidários pactuaram compromisso de não realizar quaisquer carreatas, passeatas, caminhadas, inaugurações de comitês, motocadas e iniciativas congêneres durante o período de 28/09 a 03/11.

As partes também decidiram que será reavaliada a conveniência da prorrogação do acordo durante a segunda reunião, que será realizada em 3/11.

No município de Boa Viagem, foi decidido que, entre 28/09 e 13/10, os partidos e coligações não realizarão, para fins de propaganda eleitoral, passeatas, caminhadas. Além disso, os comícios serão realizados na modalidade “Drive in”, limitada a participação de veículos de transporte coletivo, tais como, ônibus, caminhões, vans, paus de arara.

Serão rediscutidos os termos do acordo em reunião marcada para 13/10, que será realizada por meio de videoconferência.


64ª Zona Eleitoral : Coreaú e Moraújo

Nessa segunda-feira, 12/10, o juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra, e o promotor eleitoral Irapuan da Silva Dionízio reuniram-se com representantes de partidos e das coligações e advogados que registraram candidatos para as Eleições de 2020 nos municípios de Coreaú e Moraújo. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo para não realização de propagandas eleitorais de natureza coletiva que promovam aglomeração, como comícios, carreatas, passeatas e congêneres, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19. Foi decidido, ainda, que a proibição pode ser rediscutida caso haja alteração na situação sanitária. 

O acordo permite a realização de adesivaços, de propaganda móvel com bandeiras, de panfletações e de visitas domiciliares que não gerem grande aglomeração de pessoas, conforme orientação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.


67ª Zona Eleitoral - Aracoiaba e Ocara

A juíza eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, Cynthia Pereira Petri Feitosa, e o promotor eleitoral, Antônio Forte de Souza Júnior, reuniram-se, nessa terça-feira, 29/9, com representantes de partidos e das coligações que registraram candidatos para as Eleições de 2020 nos municípios de Aracoiaba e Ocara. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como, carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades municipais, estaduais e federais.

 

71ª Zona Eleitoral - Caririaçu

Na quinta-feira, 24/9, o juiz eleitoral da 71ª Zona, Judson Pereira Spíndola Júnior, e o promotor eleitoral, Rafael Couto Vieira, reuniram-se com representantes partidários do município e, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, firmaram acordo para não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, tais como, carreatas, passeatas, caminhas e comícios. O descumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais poderá resultar na responsabilização legal (civil, criminal e administrativa).

 

73ª Zona Eleitoral - Ibiapina e de Ubajara

O juiz eleitoral da 73ª Zona Eleitoral, Anderson Alexandre Nascimento Silva, e o promotor eleitoral, Maxwell de França Barros, reuniram-se, nos dias 5 e 7/10, com os representantes partidários dos municípios de Ibiapina e de Ubajara. O encontro teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de pessoas, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais.


78ª Zona Eleitoral : Horizonte e Itaitinga

O juiz eleitoral da 78ª Zona Eleitoral, Erick Omar Soares Araujo, e o promotor eleitoral, Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque, reuniram-se com representantes de partidos e das coligações e advogados que registraram candidatos para as Eleições de 2020 no município de Itaitinga. O encontro presencial, realizado no dia 28/9, teve como objetivo a definição de regras para os atos de campanha.

Na ocasião, foi firmado acordo para a não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores, como passeatas, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19. Em relação a carreatas, caminhadas e reuniões, foi determinado que não podem ser realizadas no mesmo dia, nem no mesmo local.

Entre as proibições, destacou-se, ainda, a não utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de que seja preservado o sossego público e não ponha em risco quem for utilizar e a população em geral.

A violação das cláusulas do acordo importarão em responsabilização legal (civil, criminal e administrativa) pelo descumprimento das normas sanitárias emitidas pelas autoridades estaduais e federais.

 

105ª Zona Eleitoral - Capistrano, Aratuba e Itapiúna

A juíza eleitoral da 105ª Zona, Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, e o promotor eleitoral, João Pereira Filho, promoveram reunião com representantes partidários dos municípios de Capistrano, Aratuba e Itapiúna, para tratar das regras da propaganda eleitoral, em especial, a realização de eventos.

Ficou decidido que, por conta da pandemia de covid-19, não serão realizados eventos que possam resultar na aglomeração de pessoas, sob pena de responsabilização legal, de acordo com as normas sanitárias emitidas pelas autoridades federais e estaduais. Quanto à queima de fogos, ficou acordado que os representantes partidários irão orientar sobre a sua não utilização.

 

 

#PraTodosVerem: Logo das Eleições 2020, que é formada por diversas caixas de diálogos sobrepostas, nas cores roxo, laranja e rosa. Na imagem, ao centro, o texto: #SEUVOTOTEMPODER. As palavras "SEU" e "PODER" são roxas e as demais laranjas. Na parte inferior à direita, o título: ELEIÇÕES, na cor roxa e 2020, na cor laranja.

 

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