TRE lança biometria em mais quatro municípios

Foram realizadas audiências públicas para marcar o início da revisão biométrica

TRE-CE biometria Araripe
A Audiência Pública em Araripe aconteceu na Escola Profissionalizante da cidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deu início, nesta semana aos procedimentos de biometria obrigatória nos municípios da 101ª Zona Eleitoral (Aiuaba e Arneiroz) e da 68ª Zona (Araripe e Potengi). O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidiu audiência pública no Fórum da Justiça de Aiuaba, nesta quinta-feira, 8/8, e na Escola Profissionalizante de Araripe, nesta sexta, 9/8, para marcar o lançamento da campanha. O prazo para os eleitores realizarem a revisão biométrica obrigatória nos quatro municípios vai até o dia 31 de outubro.

Durante as audiências, a coordenadora de administração do cadastro eleitoral, Lorena Belo, apresenta dados técnicos e informações importantes sobre o processo de revisão biométrica no Ceará e nos municípios.

Números

Dos 11.302 eleitores de Aiuaba, 8.117 (71,82%) já foram recadastrados; em Arneiroz, dos 6.790, apenas 2.490 (36,67%) estão biometrizados. Em Araripe, 11.605 eleitores tem biometria coletada, dentre os 17.481. Em Potengi, dos 7.241 eleitores, 3.515 passaram pelo procedimento.  No Ceará, dos 6.381.943 eleitores, 5.344.831 já fizeram a biometria, o que representa 83,7%.

Atendimento

Antes de procurar o atendimento, o eleitor pode agendar pelo telefone 148 ou através do site do TRE-CE.

Na data e hora marcados, é necessário levar documento de identificação oficial e comprovante de residência recente, além do título de eleitor, se tiver. O procedimento é simples e rápido.

Quem não agendar, será atendido por ordem de chegada.

Biometria

A biometria é o procedimento de coleta das impressões digitais com atualização dos dados cadastrais. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

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