TRE-CE promove o IX Ciclo de Debates

O evento aconteceu nesta sexta-feira, 13/7, no auditório da Escola Superior de Magistratura do Ceará – ESMEC

TRE-CE ciclo de debates 2018
A presidente do TRE, desembargadora Nailde Pinheiro, ressaltou a importância do evento

O IX Ciclo de Debates, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, foi realizado nesta sexta-feira, 13/7, no auditório da Escola Superior de Magistratura do Ceará – ESMEC. O evento, que acontece sempre em ano eleitoral, é destinado a juízes eleitorais e servidores do TRE, para o estudo dos principais aspectos da legislação, resoluções e da jurisprudência do TSE que disciplinarão as Eleições 2018.

A presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, deu boas-vindas aos presentes e destacou que “o evento foi preparado com esmero técnico-científico, pela Escola Judiciária Eleitoral, e é uma oportunidade de troca de informações e aprofundamento na legislação a ser aplicada. Com isso, estejamos preparados para os desafios do pleito vindouro”.

Fiscalização da Propaganda Eleitoral

Os temas selecionados para os painéis giraram em torno de fakenews, mídia e eleições e propaganda eleitoral.

A primeira exposição tratou de “Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia”, com o juiz do Pleno do TRE, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, e o assessor-chefe da Presidência do tribunal, Caio Silva Guimarães. A palestra foi dividida em três aspectos: inovações na legislação, poder de polícia nas condutas vedadas e tipos penais da propaganda antecipada.

Caio Guimarães falou sobre o que é permitido e proibido para coligações, candidatos e eleitores, com a apresentação de jurisprudência. É proibido pintura em muro; é admitida a afixação de papel e adesivo; a realização de propaganda eleitoral será a partir de 16/8, com veiculação em rádio e TV apenas a partir de 31/8; o impulsionamento pago de propaganda nas redes sociais pode ser feito por candidato, partido ou coligação, apenas através do provedor, inclusive em aplicativos de busca; uso de carros de som e minitrios é permitido apenas em caminhadas, passeatas, reuniões e comícios; há vedação de veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por perfis criados com identidades falsas; a manifestação espontânea de pessoas naturais é autorizada, mesmo sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido, sem, entretanto, ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Em seguida, o juiz do TRE, Eduardo Scorsafava, focou no poder de polícia e nas ações necessárias para coibir, suspender ou cessar os atos ilícitos, sem prejuízo da busca e apreensão do material pertinente e de outras atitudes. O magistrado apresentou casos já julgados pelo tribunal sobre abuso do poder político e dos meios de comunicação, bem como tipos penais aplicáveis à propaganda eleitoral.

Redes Sociais

À tarde, o primeiro painel abordou “Fake News, Mídia e Eleições”, com o juiz do Pleno do TRE-CE, Roberto Viana Diniz de Freitas, e as jornalistas, Ívila Bessa (Sistema Verdes Mares de Comunicação) e Daniela Nogueira (Grupo O Povo).

Para a advogada do Facebook no Brasil, Patrícia Helena Marta Martins: “A sociedade entrou em colapso de segurança nas suas instituições e agora quer ouvir o que é mais ‘agradável e conveniente’, independentemente, se é verdade ou mentira”. E pontuou: “É um cenário de desinformação, que pode vir de várias maneiras: fatos sabidamente inverídicos ou parcialmente verdadeiros com ‘pitadas’ de fatos falsos”. Segundo ela, sobre a retirada de postagens tidas como falsas, “quem determina o que é lícito ou ilícito é o Poder Judiciário, e para que a ordem judicial seja cumprida é necessário que contenha a url (endereço eletrônico) do fato questionado”.

Ívila Bessa, jornalista do Sistema Verdes Mares, discutiu o caráter emocional no repasse das informações via redes sociais. Falou ainda sobre a circulação das postagens com alcance determinado por algoritmos das plataformas e sobrea utilização de perfis falsos para curtir e aumentar número de seguidores.

O painel contou ainda com a jornalista Daniela Nogueira, do Grupo O Povo, que debateu o papel do jornalismo, na era das fakenews. “Para conceituar as notícias falsas, temos que diferenciar das notícias erradas, mal apuradas, imprecisas, produzidas com boa-fé (errata jornalística). As notícias falsas são uma ameaça ao bom jornalismo, de modo geral, em especial, ao jornalismo colaborativo”.

O Jornal O Povo participa da coalizão de 24 veículos de comunicação, o Projeto Comprova, para identificar a veracidade das informações. Daniela afirmou que “os profissionais têm sido capacitados em jornalismo investigativo e checagem de fatos, por meio de ferramentas e métodos jornalísticos, cujo objetivo é a busca da verdade. As atividades serão iniciadas em agosto, com o selo de verificação”.

Para finalizar o dia, foi realizado o painel “Propaganda Eleitoral na Internet: redes sociais e impulsionamento”, que teve como moderadora a juíza suplente do TRE-CE, Daniela Lima da Rocha, e expositores, o advogado Fernando Neisser e a advogada do Facebook, Patrícia Helena Marta Martins.

A advogada da plataforma detalhou o que é e como encontrar a url dos posts no Facebook. Apresentou exemplos de cumprimento da ordens judiciais de remoção e discorreu sobre a identificação civil do usuário que postar determinado conteúdo considerado ilícito pela Justiça Eleitoral, através do IP. Por fim, tratou sobre ferramentas de impulsionamento de conteúdo e disse que em breve haverá a categorização para anúncios políticos.

Encerrando o painel, o advogado Fernando Neisser, coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) definiu o impulsionamento e como ele se articula com marketing eleitoral e a segmentação do eleitorado (Big Data).

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