TRE esclarece que haverá publicação no DJE durante o recesso do Judiciário

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência – Cosej – comunica que, conforme determina a Resolução TRE/CE nº 509/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 19.12.2012, haverá veiculação do DJE no período do recesso forense, nos dias em que houver expediente na Secretaria do Tribunal, quais sejam: 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013.

Ainda segundo a Resolução mencionada, por se tratar de um feriado legal (Art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966), no qual os prazos processuais estarão suspensos, considera-se como data de publicação das matérias divulgadas nesse período o primeiro dia útil seguinte ao término do  feriado (recesso), ou seja, 7.1.2013.

Por oportuno e em face da Portaria Conjunta nº 13/2012 da Presidência e da Corregedoria Regional deste Tribunal, a qual determina que, no período do recesso forense, o horário do expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, será de 13 às 17 horas, informa-se que, durante o recesso, o horário limite para o envio das matérias a serem publicadas no DJE será 15h, assim como o horário limite para solicitar a sua devolução será 16h (Portaria nº 1.211/2012).

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