Como ocorre a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas

Sorteios das Seções Eleitorais

Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, em local previamente divulgado, a Comissão de Auditoria promoverá o sorteio das seções eleitorais que sofrerão auditoria.

Nesta eleição de 2020 serão sorteadas 12 urnas no estado do Ceará, não podendo haver mais de uma seção em uma mesma Zona Eleitoral.

Sendo as 4 (quatro) primeiras urnas para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso

e as 8 (oito) demais urnas para verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.

Logo que sorteadas estas 8 urnas, o presidente da Comissão deverá comunicar, imediatamente, ao juiz eleitoral responsável, a seção sorteada e o respectivo código de correspondência da urna.

Para informar o número de correspondência, deverá ser solicitado à Secretaria de Tecnologia da Informação o Relatório de Correspondências Esperadas relativos às zonas eleitorais das seções sorteadas. Os relatórios emitidos deverão compor a ata do evento.

Dos procedimentos realizados pelo juiz eleitoral

(Sábado – Véspera da eleição e após o sorteio das urnas)
Ao receber a comunicação do resultado do sorteio, o juiz eleitoral da seção sorteada deverá:

  • Convocar, por ofício ou por meio de comunicação mais rápido, os partidos políticos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que compareçam ao local de votação às 6:30h do dia da eleição, indicando a seção eleitoral sorteada e a respectiva correspondência da urna a ser auditada.
  • Comunicar ao presidente da mesa receptora de votos a realização, na seção eleitoral, da auditoria, que deverá ocorrer necessariamente antes da emissão da zerésima e na presença das autoridades designadas, bem como dos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos e das coligações.

Dos procedimentos na seção eleitoral

(Domingo – Dia da eleição)
Na seção eleitoral, na presença do juiz eleitoral, dos representantes e fiscais dos partidos e do(a) presidente da mesa receptora de votos, deverão:

  • Conferir se a urna da seção corresponde à mesma que foi sorteada
  • Imprimir o relatório de hashes usando a mídia do VPP, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral ou pela autoridade designada para conduzir a auditoria, pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos representantes das entidades presentes, devendo ser anexada à Ata da Auditoria. Caso os fiscais dos partidos e os representantes do Ministério Público e da OAB solicitem, poderão ser impressas e assinadas até mais duas vias.
  • Verificar as assinaturas digitais utilizando a mídia do AVPART (programa de verificação de assinatura do TSE).  Havendo interesse, poderá ser visualizada a lista dos arquivos com assinaturas válidas.
  • Para encerrar os procedimentos de verificação inserir novamente a mídia de resultado da votação e preparar a urna para imprimir a zerésima e iniciar a votação normal.

Finalizando os procedimentos de verificação

  • Consignar, na Ata da Mesa Receptora, a realização da auditoria, registrando a nova numeração do lacre do compartimento da mídia de resultado.
  • Lavrar a ata circunstanciada dos procedimentos de auditoria – Ata da Auditoria na Seção Eleitoral assinada pelo juiz eleitoral ou pela pessoa por ele designada, pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos presentes, sendo a ela anexado o Relatório de Hashes emitido durante a auditoria, devidamente assinado.
  • Encaminhar a Ata da Auditoria ao cartório eleitoral para posterior envio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

A conferência dos hashes consistirá na comparação entre os dados constantes do Relatório de Hashes emitido pela urna da seção e os hashes publicados na página do Tribunal Superior Eleitoral, na internet. Esta conferência não será realizada durante os trabalhos da auditoria, devendo ser feita em ambiente externo à seção eleitoral.

Dúvidas sobre a conferência deverão ser dirigidas ao cartório eleitoral, e nunca aos mesários.

Orientações Gerais

  • Ocorrendo circunstância que impeça a realização dos trabalhos ou necessidade de substituição da urna no período entre o sorteio e o início da auditoria, o juiz eleitoral designará, de comum acordo com os partidos políticos, Ministério Público, OAB e outras entidades presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local mais próximo, constando em ata essa ocorrência e os motivos da nova escolha. Nesse caso, devem ser juntados o Extrato da Carga das urnas envolvidas e os demais documentos que comprovem a necessidade da alteração.
  • Caso haja questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado.
  • Para o segundo turno, os mesmos passos deverão ser observados, sendo o Extrato da Carga da urna o relativo ao primeiro turno, exceto se tiver sido realizada nova carga para a urna da seção.
  • Caso não esteja disponível o Extrato da Carga da urna da seção sorteada, a conferência da correspondência deverá ser feita com base no Relatório de Correspondências Esperadas ou com base no Comprovante de Carga acondicionado no envelope plástico da urna.

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