Apuração - Eleições 2020

A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral).

Os locais de apuração são definidos pelos juízes presidentes das respectivas juntas. No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE. Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.

Locais de apuração de Fortaleza

Locais de apuração do interior (formato PDF)

Locais com transmissão descentralizada

Portaria conjunta TRE-CE nº 34/2020 - Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020.

Composição das juntas eleitorais

Juízes Eleitorais (formato PDF)

Promotores

Portaria PGE-CE nº 653/2020 (formato PDF)

Portaria PGE-CE nº 656/2020 - alteração (formato PDF)