Apuração - Eleições 2014

Comissão apuradora

A comissão apuradora para as eleições de 2014, constituída por meio da Resolução TRE-CE n.º 557/2014 (formato PDF), tem as competências definidas no Código Eleitoral, na Resolução 23.399/2013 (formato PDF) do TSE e na Resolução n.º 572/2014 (formato PDF) deste Regional.

A comissão apuradora é composta pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que a presidirá (art. 19, III, da Resolução TRE/CE n.º 257/2004 – Regimento Interno do TRE/CE) e outros dois membros da Corte.

É auxiliada pela Equipe de Apoio à Apuração – EAA, indicada pelo Presidente da Comissão e nomeada por portaria pela Presidência do TRE/CE.

Atas

1º reunião - 26.09.2014

Juntas eleitorais

A condução dos trabalhos de apuração é realizada pela junta eleitoral, nomeada pelo Tribunal Regional Eleitoral, e presidida, geralmente, pelo juiz titular da zona eleitoral.

Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.

No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE, aproveitando a infraestrutura de comunicação existente.

Em razão da distância entre os locais de votação e os locais de apuração de algumas zonas eleitorais e da necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados, a apuração e/ou a transmissão dos dados poderá ser feita a partir de pontos remotos localizados em municípios-termo ou em locais de votação, nos termos da Portaria Conjunta nº 8/14 deste TRE.

1º turno

Locais de apuração de Fortaleza (formato PDF).

Locais de apuração do interior (formato PDF).

Composição das juntas eleitorais (formato PDF) - conforme alterações constantes nos editais nº 2 a nº 10/2014.