Propaganda eleitoral - Eleições 2012

A propaganda eleitoral para as Eleições 2012 é regida pela Lei 9.504/97 , art. 36 e seguintes, e disciplinada pela Resolução TSE nº 23.370/2011 (formato PDF).

As referidas normas tratam das formas permitidas e proibidas de propaganda eleitoral e impõem as sanções cabíveis no caso de seu descumprimento. Tratam, ainda, do horário eleitoral gratuito, transmitido por meio da cadeia de rádio e televisão em horários pré-determinados para os cargos em disputa, como também por meio de inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas durante a grade diária das emissoras.

As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral estão destacadas no Calendário Eleitoral (Res. TSE 23.341/2011) , devendo ser observadas pelos candidatos que concorrem ao pleito, conforme cronograma abaixo:

Modalidade de Propaganda Último dia
(1º Turno)
Último dia
(2º turno)
Comícios e Reuniões Públicas
4/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
25/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
Debates 4/10 (quinta)
26/10 (sexta)
(até meia noite)
Horário Gratuito no rádio e TV 4/10 (quinta) 26/10 (sexta)
Imprensa Escrita 5/10 (sexta) 26/10 (sexta)
Caminhadas, Carreatas, Passeatas e Carros De Som 6/10 (sábado)
(até 22 horas)
27/10 (sábado)
(até 22 horas)
Distribuição de Folhetos, Volantes e Outros Impressos 6/10 (sábado)
(até 22 horas)
27/10 (sábado)
(até 22 horas)

Acesse o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2012, regulamentado pela legislação da propaganda eleitoral e Resolução TSE nº 3.378/2012 (formato PDF).

Confira abaixo o material disponibilizado pelo TRE-CE acerca do tema: