Propaganda eleitoral - Eleições 2022

A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2022.

As representações decorrentes de condutas supostamente ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.608/19, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/97.


Cronograma da Propaganda Eleitoral

As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral foram inicialmente definidas pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/21), conforme cronograma abaixo:

Cronograma da Propaganda Eleitoral
Modalidade de Propaganda Último dia
(1º turno)
Último dia
(2º turno)

Comícios e reuniões públicas
(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I)

29/09 (quinta)
(de 8 às 24 horas*)
27/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas*)
Debates no rádio e na televisão
(Lei nº 9504/97, art. 46 )
29/09 (quinta) 28/10 (sexta)
(até meia-noite)
Horário gratuito no rádio e TV
(Lei nº 9504/97, art. 47, caput, e art. 49, caput )
29/09 (quinta) 28/10 (sexta)
Imprensa escrita e reprodução, na Internet, de jornal impresso
(Lei nº 9504/97, art. 43, caput)
30/09 (sexta) 28/10 (sexta)
Alto-falantes ou amplificadores de som
(Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I)
1º/10 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
29/10 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
Distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas,
passeatas ou carros de som (Lei nº 9504/97, art. 39, § 9º)
1º/10 (sábado)
(até 22 horas)
29/10 (sábado)
(até 22 horas)

*Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.



Legislação

Publicações

 

O sistema Pardal - Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades.
Qualquer cidadão(ã) pode usar o aplicativo PARDAL para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato, mas assegurado o sigilo, caso seja requerido. Ficando caracterizada má-fé, o(a) usuário(a) responderá pelo ato e ficará sujeito(a) às penalidades legais cabíveis.
Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das eleições 2022.
 
As denúncias poderão ser realizadas por meio dos aplicativos móveis abaixo:
 
 


As denúncias efetuadas também poderão ser encaminhadas pelo Pardal Web, que está disponível no link abaixo: