Como ocorre o teste de autenticidade dos sistemas eleitorais da urna

Escolha ou Sorteio das Seções Eleitorais

Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, em local previamente divulgado, a Comissão de Auditoria promoverá a escolha ou sorteio das seções eleitorais que sofrerão auditoria.

Nesta eleição de 2022 serão escolhidas ou sorteadas 35 urnas no estado do Ceará, não podendo haver mais de uma seção em uma mesma Zona Eleitoral.

Sendo as 27 (vinte e sete) primeiras urnas para o teste de integridade das urnas eletrônicas

e as 8 (oito) demais urnas para o teste de autenticidade dos sistemas instalados nas urnas.

Logo que escolhidas ou sorteadas estas 8 urnas, o presidente da Comissão deverá comunicar, imediatamente, ao juiz eleitoral responsável, a seção escolhida ou sorteada e o respectivo código de correspondência da urna.

Para informar o número de correspondência, deverá ser solicitado à Secretaria de Tecnologia da Informação o relatório das correspondências esperadas relativos às zonas eleitorais das seções escolhidas ou sorteadas obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE. Os relatórios emitidos deverão compor a ata do evento.

Dos procedimentos realizados pelo juiz eleitoral

(Sábado – Véspera da eleição e após a escolha ou sorteio das urnas)
Ao receber a comunicação do resultado da escolha ou sorteio, o juiz eleitoral da seção escolhida ou sorteada deverá:

  • Convocar, por ofício ou por meio de comunicação mais rápido, os partidos políticos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que compareçam ao local de votação às 7:00h do dia da eleição, indicando a seção eleitoral escolhida ou sorteada e a respectiva correspondência da urna a ser auditada.
  • Comunicar ao presidente da mesa receptora de votos a realização, na seção eleitoral, da auditoria, que deverá ocorrer necessariamente antes da emissão da zerésima e na presença das autoridades designadas, bem como dos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos e das coligações.
  • Providenciar cópia do Comprovante de Carga da urna com a identificação do conjunto de lacres, mídia de resultado de ativação do VPP (Verificador Pré/Pós-Eleição), mídia de resultado para verificação da assinatura do TSE (AVPART - Verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais) e lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado da urna.

Dos procedimentos na seção eleitoral

(Domingo – Dia da eleição)
Na seção eleitoral, o juiz eleitoral, acompanhado dos representantes das entidades fiscalizadoras presentes, antes da emissão da zerésima pela urna, determinará às pessoas por ele designadas, os seguintes procedimentos:

  • Conferir se a urna da seção corresponde à mesma que foi escolhida ou sorteada verificando inclusive conferindo o número da correspondência com aquele apresentado pela urna. 
  • Imprimir o relatório de hashes usando a mídia do VPP, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral ou pela autoridade designada para conduzir a auditoria, pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos representantes das entidades presentes, devendo ser anexada à Ata da Auditoria. Caso os fiscais dos partidos e os representantes do Ministério Público e da OAB solicitem, poderão ser impressas e assinadas até mais duas vias.
  • Verificar as assinaturas digitais utilizando a mídia do AVPART (programa de verificação de assinatura do TSE).  Havendo interesse, poderá ser visualizada a lista dos arquivos com assinaturas válidas.
  • Para encerrar os procedimentos de verificação inserir novamente a mídia de resultado da votação e preparar a urna para imprimir a zerésima e iniciar a votação normal.

Finalizando os procedimentos de verificação

  • Consignar, na Ata da Mesa Receptora, a realização da auditoria, registrando a nova numeração do lacre do compartimento da mídia de resultado.
  • Lavrar a Ata da Auditoria assinada pelo juiz eleitoral ou pela pessoa por ele designada, pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos presentes, sendo a ela anexado o relatório de resumos digitais emitido, devidamente assinado.
  • Encaminhar a Ata da Auditoria ao cartório eleitoral para posterior envio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

A conferência dos resumos digitais consistirá na comparação entre os dados constantes do relatório emitido pela urna da seção e os resumos digitais publicados na página do Tribunal Superior Eleitoral, na internet. Esta conferência não será realizada durante os trabalhos da auditoria, devendo ser feita em ambiente externo à seção eleitoral.

Dúvidas sobre a conferência deverão ser dirigidas ao cartório eleitoral, e nunca aos mesários.

Orientações Gerais

  • Ocorrendo circunstância que impeça a realização dos trabalhos ou necessidade de substituição da urna no período entre a escolha ou sorteio e o início da auditoria, o juiz eleitoral designará, de comum acordo com os partidos políticos, Ministério Público, OAB e outras entidades presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local mais próximo, constando em ata essa ocorrência e os motivos da nova escolha. Nesse caso, devem ser juntados o Extrato da Carga das urnas envolvidas e os demais documentos que comprovem a necessidade da alteração.
  • Caso haja questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado.
  • Para o segundo turno, os mesmos passos deverão ser observados, sendo o Extrato da Carga da urna o relativo ao primeiro turno, exceto se tiver sido realizada nova carga para a urna da seção.
  • Caso não esteja disponível o Extrato da Carga da urna da seção escolhida ou sorteada, a conferência da correspondência deverá ser feita com base no Relatório de Correspondências Esperadas ou com base no Comprovante de Carga acondicionado no envelope plástico da urna.