Como ocorre o teste de integridade das urnas eletrônicas

Da formação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica


Inicialmente cada Tribunal Regional Eleitoral designará, em sessão pública, até trinta dias antes das eleições, Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica responsável por planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de auditoria.

A Comissão será formada por um Juiz de Direito, o Presidente, no mínimo seis servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Um membro do Ministério Público indicado pelo Procurador Regional Eleitoral acompanhará os trabalhos.

Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades e seus correspondentes estaduais poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria e poderão impugnar, justificadamente, as designações. Todos as Entidades existentes no estado deverão ser devidamente informados para mandarem representantes se assim desejarem.

Escolha ou Sorteio das Seções Eleitorais


Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, em local previamente divulgado, as autoridades elencadas no art.6o. da resolução 23.673/2021 escolherão cada uma 1 (uma) seção em que será realizada auditoria e em caso de falta a Comissão de Auditoria promoverá o sorteio das seções eleitorais restantes.

Nesta eleição de 2022 serão escolhidas ou sorteadas 35 urnas no estado do Ceará, não podendo haver mais de uma seção em uma mesma Zona Eleitoral.

Sendo as 27 (vinte e sete) primeiras urnas para o teste de integridade das urnas eletrônicas e as 8 (oito) demais urnas para o teste de autenticidade e integridade dos sistemas eleitorais da urna.

A Comissão de Auditoria em comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público poderá restringir a abrangência das escolhas ou sorteios a determinados municípios ou Zonas Eleitorais, havendo localidades de difícil acesso, onde o recolhimento da urna não possa ser feito em tempo hábil.

Remessa das Urnas


Após a escolha ou sorteio o Presidente da Comissão de Auditoria comunicará imediatamente ao Juiz Eleitoral da Zona da seção escolhida ou sorteada para que recolha a urna.

Este deverá ordenar a lacração da caixa da urna, assinando o lacre juntamente com os representantes dos partidos políticos e das coligações interessadas e providenciará  o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado pelo TRE.

Verificado, pelo Juiz Eleitoral, que circunstância peculiar da seção eleitoral escolhida ou sorteada impede a remessa da urna em tempo hábil, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará a escolha ou sorteará outra seção da mesma Zona Eleitoral.

De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.

Os Tribunais Regionais Eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral escolhida ou sorteada para o local da auditoria, que poderá ser acompanhada pelas entidades fiscalizadoras e pessoas credenciadas para executar a auditoria.

Após o envio da urna escolhida ou sorteada o Juiz Eleitoral deverá providenciar a preparação de urna substituta e a atualização das respectivas tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.

Preparação para a auditoria


A Comissão de Auditoria providenciará, para cada urna escolhida ou sorteada, o preenchimento de cédulas entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral por representantes dos partidos políticos, das federações e das coligações e na falta destes por terceiros, excluídos os servidores da Justiça Eleitoral. 

A cédulas serão preenchidas com os números dos candidatos registrados, com votos nulos, com votos de legenda e com votos em branco, devendo ser todos depositados em urnas de lona. Para tal deverá ser disponibilizado pela Comissão de Auditoria, listagem com os candidatos que podem ser votados na seção escolhida ou sorteada.

O ambiente em que os trabalhos de auditoria ocorrerão será aberto a qualquer interessado,  mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da comissão, aos auxiliares por ela designados e aos representantes da empresa de auditoria, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas autorizadas.

Haverá a preparação de uma área de circulação restrita para cada urna sendo auditada e será isolada por meio de fitas, cavaletes ou outro material disponível que permita total visibilidade aos interessados para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos. Será providenciado também filmagem individual para cada urna e transmissão da auditoria pelo canal oficial do Tribunal.

Orientações de preenchimento das cédulas eleitorais

Auditoria Externa


O Tribunal Superior Eleitoral firmará convênio com instituições públicas de fiscalização ou contratará empresa especializada para fiscalizar os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

A empresa de auditoria externa encaminhará ao Tribunal Superior Eleitoral, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas  constando contagem de pelo menos uma urna realizada manualmente pelo fiscal sem utilizar o sistema de apoio do TSE e descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de uma votação normal, como rompimentos de lacres, inserção de mídias quaisquer, reconhecimento biométrico indevido, digitação de senhas e de títulos inválidos, etc., mesmo que ocorrido antes do início da votação e da emissão da zerésima até a impressão final do Boletim de Urna.

Os relatórios da empresa de auditoria externa serão publicados no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral, em até trinta dias após o segundo turno.

Votação e Encerramento


Todos os procedimentos ocorrerão como em uma urna de votação normal e nos mesmos horários.

No início da manhã do dia da eleição, após a emissão dos relatórios Zerésima, expedidos pela urna e pelo sistema de apoio à auditoria instalado em um computador, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para a votação oficial.

A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.

Rotina de auditoria das urnas eletrônicas para  as Eleições 2022

Na hipótese de a urna em auditoria apresentar defeito que impeça o prosseguimento dos trabalhos, a Comissão de Auditoria adotará os mesmos procedimentos de contingência das urnas de seção. Persistindo o defeito, a auditoria será interrompida, considerando-se realizada a votação até o momento.

Às 17 horas será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas. Serão registrados na urna um máximo de votos correspondente ao intervalo de 75% a 82% dos votos da seção eleitoral, número definido pelo Presidente da Comissão.

Após o encerramento, será emitido a totalização dos votos na urna (Boletim de Urna) e no sistema de apoio à auditoria de forma independente.

Após fazer a leitura da mídia de resultados da urna no computador, o sistema emite relatório comparativo entre o arquivo do registro digital dos votos (RDV) da urna e as cédulas digitadas no sistema de apoio à auditoria.

Verificada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à auditoria, será lavrada ata de encerramento dos trabalhos.

Na hipótese de divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado deve-se localizar as divergências e conferir a digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação e utilizando as filmagens realizadas. Persistindo a divergência, a Comissão de Auditoria deverá proceder à conferência de todas as cédulas digitadas e fazer o registro minucioso em ata de todas as divergências, ainda que solucionadas.

Conclusão dos trabalhos


A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral que a remeterá ao TSE, em até 100 (cem) dias corridos, contados a partir do dia do primeiro turno das eleições.

Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados como sendo da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e encaminhados à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, para arquivamento durante o mesmo tempo estabelecido no Calendário Eleitoral para os documentos e materiais da eleição normal.

Os documentos e materiais produzidos devem ser rubricados pelos representantes da Comissão de Auditoria, pelos fiscais e pelo representante da empresa de auditoria externa presentes. Havendo questionamento por escrito quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado da respectiva decisão.

As urnas utilizadas na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas deverão permanecer lacradas pelo mesmo tempo estabelecido no Calendário Eleitoral para as demais urnas de votação.

A Comissão de Auditoria deverá comunicar o resultado dos trabalhos ao Juízo Eleitoral do qual foram originadas as urnas auditadas.