Apuração - Eleições 2022

A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral). 

Todos os arquivos estão em formato PDF e abrem em uma nova janela.

Locais de apuração

Locais com transmissão descentralizada

Composição das juntas eleitorais

Juntas Eleitorais (1º turno), conforme as Portarias TRE-CE n.ºs 623/2022, 715/2022, 844/2022, 845/2022, 847/2022, 852/2022 e 855/2022 (DJEs de 27.7.2022, 23.8.2022, 27.9.2022, 27.9.2022, 28.9.2022, 28.9.2022 e 29.9.2022)

Juntas Eleitorais (2º turno), conforme as Portarias TRE-CE n.ºs 623/2022, 715/2022, 844/2022, 845/2022, 847/2022, 852/2022, 855/2022, 903/2022, 905/2022, 928/2022 e 944/2022 (DJEs de 27.7.2022, 23.8.2022, 27.9.2022, 27.9.2022, 28.9.2022, 28.9.2022, 29.9.2022, 21.10.2022, 21.10.2022, 28.10.2022 e 30.10.2022)

Promotores com atuação perante as juntas eleitorais

Portaria PRE-CE n.º 622/2022 (1º turno) - Designa representantes do Ministério Público Estadual para oficiarem perante as Juntas Eleitorais durante as Eleições Gerais de 2022.

Portaria PRE-CE n.º 661/2022 (2º turno) - Designa representantes do Ministério Público Estadual para oficiarem perante as Juntas Eleitorais durante as Eleições Gerais de 2022.